Suspensão dos efeitos da RN 458/2020

0

Prezados,

Segue, para vossa ciência, o comunicado da AMIL a respeito da suspensão dos efeitos da RN 458/2020, que trata da cobertura obrigatória do teste SARS-CoV-2 (Coronavírus COVID-19) – Pesquisa de anticorpos IgA, IgG ou IgM, pelos planos de saúde. Ressaltamos que, até o presente momento, foi recebido posicionamento apenas da operadora AMIL, não tendo se manifestado as outras operadoras.

“Prezado Cliente,

Informamos que, desde a publicação da RN nº 458/2020 em 29/06 pela ANS, incluindo a cobertura obrigatória aos planos de saúde para os testes sorológicos que detectam a presença de anticorpos produzidos pelo organismo após exposição ao Coronavírus, a Operadora estava oferendo a cobertura de acordo com as diretrizes técnicas da ANS e prestadores habilitados para a realização conforme plano contratado.

Porém, considerando a decisão judicial que suspendeu os efeitos da medida cautelar proferida na ação civil pública que determinou a inclusão dos testes no ROL da ANS, ficam suspensos os efeitos da Resolução Normativa – RN nº 458/2020.
Desta forma, informamos que o teste SARS-CoV-2 (Coronavírus COVID-19) – Pesquisa de anticorpos IgA, IgG ou IgM encontra-se com cobertura suspensa até novas publicações da ANS.
É possível acompanhar a comunicação na íntegra a partir do link abaixo:

http://www.ans.gov.br/aans/noticias-ans/sobre-a-ans/5714-ans-realiza-audiencia-publica-sobre-inclusao-de-testes-sorologicos-para-covid-19

Ressaltamos que, o teste Sars-Cov-2 (Coronavírus Covid-19) – Pesquisa por RT- PCR continua tendo cobertura pelo plano, conforme critérios definidos pela Agência Nacional de Saúde, informados anteriormente.”

Caso sejam recebidas informações das outras operadoras, entraremos em contato.

Estamos à disposição.

Atenciosamente,

Grupo Elo

 

Imagem: https://www.jornaldocomercio.com/_conteudo/especiais/coronavirus/2020/05/737991-governo-do-rs-estuda-ampliar-testagem-para-diagnostico-da-covid-19.html

Share.

About Author

Leave A Reply