Prezados,
Segue, para vossa ciência, o comunicado da AMIL a respeito da suspensão dos efeitos da RN 458/2020, que trata da cobertura obrigatória do teste SARS-CoV-2 (Coronavírus COVID-19) – Pesquisa de anticorpos IgA, IgG ou IgM, pelos planos de saúde. Ressaltamos que, até o presente momento, foi recebido posicionamento apenas da operadora AMIL, não tendo se manifestado as outras operadoras.
“Prezado Cliente,
Informamos que, desde a publicação da RN nº 458/2020 em 29/06 pela ANS, incluindo a cobertura obrigatória aos planos de saúde para os testes sorológicos que detectam a presença de anticorpos produzidos pelo organismo após exposição ao Coronavírus, a Operadora estava oferendo a cobertura de acordo com as diretrizes técnicas da ANS e prestadores habilitados para a realização conforme plano contratado.
Porém, considerando a decisão judicial que suspendeu os efeitos da medida cautelar proferida na ação civil pública que determinou a inclusão dos testes no ROL da ANS, ficam suspensos os efeitos da Resolução Normativa – RN nº 458/2020.
Desta forma, informamos que o teste SARS-CoV-2 (Coronavírus COVID-19) – Pesquisa de anticorpos IgA, IgG ou IgM encontra-se com cobertura suspensa até novas publicações da ANS.
É possível acompanhar a comunicação na íntegra a partir do link abaixo:
Ressaltamos que, o teste Sars-Cov-2 (Coronavírus Covid-19) – Pesquisa por RT- PCR continua tendo cobertura pelo plano, conforme critérios definidos pela Agência Nacional de Saúde, informados anteriormente.”
Caso sejam recebidas informações das outras operadoras, entraremos em contato.
Estamos à disposição.
Atenciosamente,
Grupo Elo