Já estão em vigor as novas regras de pagamento de pensão por morte para 628 mil servidores ativos do Executivo Federal em todo o país, sendo 102 mil no Estado do Rio. A partir de agora, não haverá mais concessão de novos benefícios vitalícios para cônjuges jovens, com menos de 44 anos de idade.
O tempo mínimo de contribuição para o acesso à pensão previdenciária passou a ser de dois anos. Antes bastava uma para receber o benefício por toda a vida. A exceção é para os casos de acidente de trabalho e doença profissional ou as que decorrem da atividade exercida.
Desde 14 de janeiro é exigido mínimo de dois anos de casamento ou união estável. Pela proposta haverá exceção somente para casos de acidente de trabalho depois do casamento ou para cônjuge e/ou companheiro incapaz e/ou inválido.
Sobre o critério de pagamento de pensão de acordo com a expectativa de sobrevida do pensionista, há exceção para o cônjuge inválido, que terá direito ao benefício vitalício.
A Medida Provisória 664/14, que determinou as alterações, não faz mudanças no caso de beneficiários de servidores. Isso porque o pensionista de servidor já não recebe valor integral desde 2004, com a edição da Lei 10.887. Por essa regra, se o valor do benefício passar do teto do Regime Geral de Previdência Social (INSS), de R$4.663,75, recebe somente 70% do excedente do montante.
A duração da pensão por morte vai considerar a tábua de mortalidade do IBGE, atualizada no mês de dezembro. Pela mais recente, se o futuro beneficiário tiver até 21 anos de idade, receberá a pensão por três anos. Se tiver de 22 a 27 anos, por seis anos. De 28 a 32 anos, nove anos. De 33 a 38 anos, será pago por 12 anos. De 39 a 43 anos, por 15 anos. Somente a partir de 44 anos é que o segurado teria garantia ao recebimento de pensão por toda a vida. | Fonte: ALESSANDRA HORTO, Jornal O DIA/RJ.