As mulheres policiais enfim têm algo a comemorar. Foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 16, a sanção do Projeto de Lei nº 275/2001, que garante às mulheres policiais a aposentadoria especial após 25 anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, com 15 anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial. “Parabéns a todas as policiais pela conquista, resultado de uma luta constante de muitos anos. A aprovação deste importante projeto de lei veio reforçar as condições da aposentadoria de todos os policiais, assim como garantir a paridade entre ativos e inativos”, afirmou o presidente da ANSEF Nacional, João Antunes.
O Projeto de Lei da aposentadoria especial das mulheres policiais é de autoria do então Senador Romeu Tuma – falecido em 2010 – e tramita no Congresso Nacional desde dezembro de 2001. O projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados em sessão realizada no dia 22 de abril deste ano, com 343 votos a favor, 13 contra e duas abstenções.
Até ontem a aposentadoria da mulher policial era possível somente após 30 anos de serviço, com pelo menos 20 anos de exercício em cargo policial, o mesmo tempo exigido do policial homem. A partir de hoje, a exemplo de outras categorias, a mulher policial poderá aposentar-se após 25 anos de contribuição, com a comprovação de exercício de, no mínimo, 15 anos no cargo de natureza policial.
|* Veja aqui a Lei Complementar nº 144 de 15 de maio de 2014 *|