As pessoas com deficiência podem encontrar ainda menos barreiras para ingressar no serviço público. Um projeto de lei apresentado neste mês determina que a avaliação da aptidão da pessoa com deficiência aprovada em concurso público seja feita durante o estágio probatório.
A proposta proíbe qualquer presunção de incompatibilidade entre a deficiência e o exercício do cargo. Elaborado pelo senador Paulo Paim (PT-RS), o PLS 23/13 prevê que a exoneração do servidor com deficiência somente poderá ocorrer na hipótese de incompatibilidade total, desde que comprovada a inviabilidade de aproveitamento dessa pessoa em outra atividade em sua carreira.
Segundo o senador, o que motivou o projeto foi o preconceito ainda existente em determinadas carreiras públicas, que não aceitam pessoas com deficiência.
— Parte-se da premissa de que as limitações da pessoa com deficiência, quaisquer que sejam, não permitirão o pleno desempenho de todas as funções na sua carreira, sem considerar as várias adaptações e ajudas possíveis ou o aproveitamento dessas pessoas em atividades que em nada são afetadas pela sua condição — afirmou Paim.
O autor da proposta deu o exemplo da atividade policial, considerada por muitas pessoas incompatível com as deficiências de candidatos:
— É fácil constatar que nem toda limitação impede plenamente o exercício de qualquer atividade, sobretudo com os inúmeros recursos que existem para suavizar ou eliminar as barreiras enfrentadas pelas pessoas com deficiência.
O projeto está na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). Se for aprovado lá, irá para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e depois para a Câmara dos Deputados.
Fonte: Servidor Público Federal