No relatório final do inquérito sobre a suposta manipulação de julgamento relacionado a um processo do BankBoston no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), a delegada da Polícia Federal Denisse Dias Rosas Ribeiro faz uma série de observações sobre problemas enfrentados pelos investigadores da Operação Zelotes. Entre eles, está a falta de foco de órgãos parceiros na investigação que resulta em uma apuração “genérica e difusa”.
Além da Polícia Federal (PF), participam dos inquéritos da Zelotes o Ministério Público Federal (MPF), a Receita Federal e órgãos como a Corregedoria-geral do Ministério da Fazenda.
A falta de foco tem facilitado a atuação da defesa dos envolvidos e dificultado o encontro de provas pelo investigadores para indiciar os alvos da Zelotes. No entendimento de Rosas Ribeiro, as observações feitas no relatório final não desmerecem a “relevância e o esforço dos órgãos parceiros”, mas são pertinentes uma vez que a Polícia Federal, como órgão da administração pública, deve zelar pela observância dos princípios da legalidade, eficiência e economicidade.
O que se identifica no âmbito da Zelotes, afirma a delegada, é que “existem procedimentos de investigações tramitando com diversas quebras de sigilo bancário e fiscal e telemático encartadas em autos diversos, com menções a decisões de compartilhamento de provas não encartadas, e com órgãos dando prioridade para executar determinada atribuição que seria acessória”.
O resultado desse tipo de atuação é que “esforços acabam dispersos, deixando a técnica e a linha de investigação em segundo plano”. A delegada cita seu próprio exemplo e afirma que quando assumiu a investigação teve dificuldade em identificar a linha de investigação, o objeto e os fatos sob apuração uma vez que “os órgãos parceiros trazem à baila notícias de outras investigações que não estão fisicamente contidas nos autos do inquérito”.
O que poderia ser apenas um desconforto sanável pela leitura dos autos, aponta Rosas Ribeiro, acaba por transformar-se em um problema para a futura ação penal uma vez que se encontra uma dificuldade em identificar até mesmo a origem de alguns elemento de provas mencionados nos autos.
A delegada sugere que caso sejam evidenciadas possíveis novas vertentes de investigação, o MPF deve fazer uma “requisição específica, contendo os elementos objetivos, origem da decisão de compartilhamento, a indicação precisa da cadeia de custódia da prova”.
Fonte:Metropoles