“O novo sistema pode ser até mais vantajoso do que o atual, dependendo do valor da contribuição que o servidor estabelecer para o seu fundo”
O novo regime de previdência complementar do servidor público já é lei, com a publicação no Diário Oficial da União, na última quarta-feira (2), do texto sancionado pela presidente Dilma Rousseff, no dia 30 de abril, com dois vetos ao projeto aprovado pela Câmara e pelo Senado, e de autoria do próprio Poder Executivo, ou seja, o governo federal.
Em artigo anterior, já havia comentado o assunto quando o projeto ainda estava em discussão no Congresso e volto a ele agora, pela importância que o novo regime de previdência terá para os futuros servidores públicos titulares de cargo efetivo da União, autarquias e fundações, inclusive os membros do Poder Judiciário do Ministério Público e do Tribunal de Contas da União, aqueles que acabam de ser aprovados em concurso e já aguardam a nomeação, ou os que esperam ter o governo futuramente como patrão.
Em primeiro lugar, é bom esclarecer que para os atuais servidores nada muda, pois o regime previdenciário agora criado é de adesão e os atuais ocupantes de cargos públicos não são obrigados a aderir. Valerão, então, apenas para os que vierem a ingressar nos quadros do Executivo, do Legislativo ou do Judiciário a partir da vigência do regime de previdência complementar, ou seja, a partir dos prazos para funcionamento e regulamentação dos regimes, quais sejam: 180 dias e 240 dias, respectivamente. Os antigos servidores terão um prazo de 24 meses para fazer a opção pelo novo regime, se assim o desejarem.
Mas, que fique claro também, mesmo com o novo sistema previsto para funcionar apenas dentro de 180 dias, podendo o prazo se estender a 240 dias, contados da sua publicação no Diário Oficial da União, a partir de agora, os novos servidores já estarão sob o regime da Lei n. 12.618/2012, que cria a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp). Isso porque o governo federal tem pressa para operacionalizar a mudança e não deverá gastar todo esse tempo, de acordo com o ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho. Para isso, será constituído um grupo de trabalho interministerial para elaborar as propostas de estatuto, regulamento e convênio de adesão. Esses documentos serão encaminhados para aprovação da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).
Uma pergunta que, certamente, não quer calar na mente dos concurseiros é: “Por que o governo resolveu mudar o regime de previdência dos servidores públicos?” A resposta é dada em números: o déficit do sistema atual era de R$ 60 bilhões, com estimativa de 10% de crescimento a cada ano, se continuasse a garantir aposentadoria integral para todos, o que, fatalmente, o tornaria inviável futuramente. Ou seja, iria, literalmente, quebrar e o governo não teria como bancar a conta.
Vamos então analisar os principais pontos da nova Lei n. 12.618, que cria a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe), de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Legislativo (Funpresp-Leg) e de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud). Como se vê, ela não se estende aos servidores estaduais, municipais e do Distrito Federal, que poderão manter seus regimes previdenciários atuais sem nenhum problema.
A principal mudança é no ponto que, sem dúvida, sempre foi o mais atraente do serviço público: a garantia de aposentadoria integral, ao contrário dos trabalhadores da iniciativa privada. Agora, para ganhar acima do teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), será necessário contribuir para a Funpresp, pagando um plano de previdência à parte. Claro que isso gera muitas dúvidas, talvez até insegurança, e não são poucos os que questionam se ainda valerá a pena todo o esforço necessário para ser aprovado em concurso público.
Minha resposta a essa indagação, após analisar a Lei n. 12.618 detidamente, é positiva.
Pode ser até mais vantajoso do que atualmente, de acordo com o valor da contribuição que o servidor estabelecer para o seu fundo. O importante é que ele seja um bom planejador dos seus recursos, pois o desconto agora não será mais compulsório, como atualmente, e sim opcional. O governo bancará até o máximo de 8,5% do valor do teto (R$ 3,9 mil) e o restante será por conta do servidor. No final, ele terá uma aposentadoria correspondente ao seu saldo acumulado no fundo e, dessa forma, quanto mais contribuir, mais receberá ao passar à inatividade, após 35 anos de contribuição. Um princípio simples e que é o mesmo dos fundos de previdência complementar da iniciativa privada.
Atualmente, o servidor contribui com 11% sobre o salário total, e a União com 22%. Quem ingressou antes de 2003 receberá o valor integral, ou seja, o mesmo que receberia se não tivesse se aposentado. Entretanto, para quem ingressou no serviço público a partir de dezembro de 2003, o benefício é calculado, com base na média de 80% das maiores contribuições previdenciárias do servidor. Com a nova lei, o futuro servidor continuará contribuindo com 11% e a União, com 22%, mas essa contribuição – vale repetir – será sobre o teto de R$ 3,9 mil do INSS. Para receber mais que o teto após a aposentadoria, o servidor terá que aderir ao Funpresp e decidirá anualmente com qual percentual quer contribuir.
O fundo será estruturado na forma de fundação (a Funpresp), com personalidade de direito privado, e contará com um conselho deliberativo, um conselho fiscal e uma diretoria-executiva, todos nomeados pelo presidente da República. Para iniciar suas atividades, a União fará um aporte financeiro no valor de até R$ 50 milhões para o fundo do Executivo e de R$ 25 milhões, cada um, para os fundos do Legislativo e do Judiciário, como adiantamento de contribuições futuras.
O prazo de 180 dias, a partir do dia 2 de maio, previsto na Lei n. 12.618/2012, é para a União criar as fundações que vão gerir cada fundo, que deverão ter seu funcionamento aprovado pelo órgão fiscalizador das entidades de previdência complementar. O prazo para os três fundos entrarem em funcionamento é de 240 dias após a criação das fundações.
O projeto foi sancionado pela presidente Dilma Rousseff com dois vetos a artigos de menor importância sobre a organização dos fundos: o que previa que dois dos quatro integrantes da diretoria de cada fundo fossem eleitos diretamente pelos participantes e o que previa mandato de quatro anos para esses dirigentes eleitos. A lei prevê que os quatro dirigentes sejam indicados pelo Conselho Deliberativo de cada fundo, que será formado de seis pessoas designadas pelos presidentes de cada Poder – a presidente da República, (Executivo), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF, Judiciário), e por ato conjunto dos presidentes da Câmara e do Senado no caso do fundo do Legislativo. Também foi vetado o artigo que previa autorização do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para aprovação do estatuto, a adesão de novos patrocinadores e a instituição de planos, pois o governo entende que tal competência é apenas do STF.
As fundações públicas terão personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, e serão obrigadas a realizar licitação e concurso público para contratação de pessoal. Deverão seguir os princípios e preceitos constitucionais.
Quem mudar de cargo, sem quebra de vínculo funcional, continua sob a vigência do regime que vigorava à época do ingresso no serviço público. Quem mudar de esfera, como não poderá declarar vacância do cargo anterior, entra compulsoriamente para o Funpresp. Quem mudar apenas de poder – na vigência do novo regime – poderá fazer a portabilidade e, com isso, levar os recursos e os benefícios para o novo fundo.
Os que aderirem ao Funpresp, ao se aposentar, deixam de contribuir. Hoje, os aposentados e pensionistas do PSS continuam contribuindo. Por isso que há milhares de servidores abonados, isto é, trabalhando sem contribuir quando poderiam estar aposentados, pois preenchem as condições múltiplas para passar a inatividade. Outra vantagem do Funpresp é a do servidor poder transferir os seus recursos se sair do serviço público para uma empresa que tenha um fundo de previdência complementar.
Eis, em resumo, os principais pontos da lei que agora rege o Sistema Previdenciário do Servidor Público. É importante ressaltar que não houve nenhuma mudança no Regime Jurídico do Servidor e uma das principais vantagens do cargo público não foi tocada: a garantia da estabilidade no serviço público, após os três anos do estágio probatório.
Assim, a mudança trazida pela Lei n. 12.618 não elimina os benefícios de ter o governo como patrão, principalmente nas carreiras que oferecem melhor remuneração para os cargos de níveis médio e superior. O mesmo ocorre em relação ao Legislativo e ao Judiciário e, ainda, nos quadros do serviço público estadual e municipal, que não foram afetados pela mudança.
Portanto, ninguém deve deixar de buscar a aprovação em concurso público por causa dessa mudança. Continua valendo a pena conquistar um cargo no Executivo, no Legislativo e no Judiciário, pois esta será a melhor opção de vida futuro. Não tenham medo da nova lei! E que todos tenham, em breve, o seu FELIZ CARGO NOVO!
Autor: José Wilson Granjeiro
Fonte: Congresso em Foco – 06/05/2012