Orientação para declaração do Imposto de Renda em relação aos recebimentos da ação da GOE

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Para a Declaração do Imposto de Renda 2013/2012, o contribuinte que teve rendimentos recebidos acumuladamente, como no caso de Precatório e RPV, deverá declarar esse rendimento em campo próprio. A alteração foi promovida pelo art. 44 da Lei 12.350 de 20/12/2010, regulametado pela Instrução Normativa da RFB nº 1127 de 07/02/2011. Com isso o Governo considerará o valor como se tivesse sido pago mês a mês. Na prática, no caso da GOE, quase todos os beneficiários se encontrarão na faixa de isenção do Tributo.

Em razão das alterações, elaborames esquema explicativo, com o intuito de auxiliar na declaração dos rendimentos referentes à ação da GOE do IR 2013/2012. Ressalte-se que o modelo abaixo é meramente ilustrativo e não desobriga o filiado/contribuinte de se assessorar de contador de sua confiança.

Para os que receberam a GOE nos anos anteriores e não declararam a Secretária da Receita Federal, favor verificar o extrato das declarações dos anos anteriores, pois a Receita começou a cobrar os contribuintes que não declaram os valores, caso queira ingressar com alguma contestação em relação aos valores pagos de imposto de renda sobre os juros e correção monetária, orientamos a declarar os valores e ingressar administrativamente, assim evitando a multa de 75% sobre o imposto devido, cobrança esta feita em virtude da não declaração dos valores no período correspondente, salientamos que alguns associados conseguiram ganhar administrativamente a diminuição do imposto, mas houve muitos casos da Receita negar o beneficio e cobrar o impostos com multa, juros e correção.
Caso seja necessario a planilha dos valores recebidos, o contribuinte deverá pedir através de correspondencia para ANSEF Nacional, porém, o prazo de entrega é 90 (noventa) dias, porque será pedido as planilhas em Alagoas e demanda tempo, terá um custo de R$ 30,00 (trinta reais) para tirar copia do processo e o envio por sedex para o contribuintes, caso o contribuintes seja intimado pela Receita Federal, deverá encaminha junto ao pedido termo de intimação fiscal, para podermos apressar a copia das planilhas e enviando em um prazo menor.

A ANSEF já possui um ação sobre o questionamento da cobrança do imposto de renda sobre os juros e correção dos valores na ação, porém não julgado até o momento.
Clique aqui e confira o passo a passo.

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