Nova lei de trânsito regras para transportar crianças

0

A partir de abril de 2021 entra em vigor as novas regras do Código de Trânsito Brasileiro, uma questão discutida na lei nº 14.071/2020, foi a questão do uso da cadeirinha que ficou mais rígido.

O uso dos dispositivos de retenção eram descritos na Resolução n° 277/2008, do Contran que definia que crianças menores de 10 anos de idade deviam permanecer no banco de trás, já com a nova lei crianças menores de 10 a nos e de até 1,45m de altura também devem ser transportadas no banco de trás.

Enquanto não entra em vigor a resolução 277/08 segue valendo, com uso de bebê conforto para crianças de até 1 ano, cadeirinha para crianças entre 1 e 4 anos, assento de elevação para crianças de 4 a 7 anos e meio de idade, com o cinto de segurança sempre sendo utilizado nesta idade.

Quem não seguir as leis estará cometendo infração gravíssima, o artigo 168 do Código de Trânsito prevê multa de R$293,47, adição de 7 pontos à carteira do motorista e retenção do veículo para resolver a irregularidade.

De acordo com art.244, inciso V, passa a ser infração gravíssima o transporte de crianças menores de 10 anos em motocicletas ou que não tenham condição de cuidar da própria segurança.

A criança transportada também deverá utilizar o capacete adequado ao seu tamanho de acordo com o Inmetro.

Crianças menores de 10 anos ao serem transportadas corresponderá a infração gravíssima com multa de R$293,47 e suspensão da carteira.

Texto baseado em: https://www.uol.com.br/carros/colunas/doutor-multas/2021/02/24/nova-lei-de-transito-o-que-muda-para-levar-criancas-em-carros-e-motos.htm

Imagem: Dayna Smith/for the Washington Post/Via Getty

 

 

Share.

About Author

Leave A Reply