Diferente dos anos anteriores (2008 a 2013), a Caixa Econômica Federal modificou a forma de retenção e declaração do PSS (Plano de Seguridade Social) da ação da GOE. Assim, a própria CEF fez a retenção do PSS no momento do saque do associado e recolheu através de DARF, com o código 1723, no próprio CPF do servidor. Dessa forma, o beneficiário não é obrigado a informar o valor retido do PSS à Secretária da Receita Federal.
Nos anos anteriores, os informes de rendimentos da CEF eram discriminados na forma abaixo:
Neste ano de 2014, para ser declarado em 2015, a CEF adotou outro tipo de procedimento, não informando ao associado como estava sendo efetuados os descontos.
Segue abaixo o demonstrativo de como foi declarado este ano:
Comparado ao ano anterior, a CEF deduziu o PSS – Contribuição Previdência do Rendimento Tributáveis. Orientamos aos servidores que receberam a ação da GOE pela Caixa Econômica Federal a fazer uma RETIFICAÇÃO da Declaração de Imposto de Renda de 2015/2014, excluindo o valor da contribuição previdenciária do campo de Rendimentos Recebidos Acumuladamente, colocando apenas o valor tributável, Imposto de renda retido na fonte, quantidade de meses e data do crédito.
Orientamos ainda aos associados que não receberam suas restituições a consultar o site da Secretária da Receita Federal – www.receita.fazenda.gov.br, entrar no e-CAC e visualizar seu extrato do IRPF2015, a fim de verificar se existe pendência – “possível inconsistência na previdência oficial relativa a rendimentos recebidos acumuladamente (Ver Pendência)”. Caso exista esta pendência, o associado terá que pegar junto a Caixa Econômica Federal (Qualquer agência da Caixa) o “comprovante de rendimentos pagos e de retenção de I.R. na fonte – Pessoa Física – Ano – Calendário – 2014”, conforme modelo abaixo, para verificar os valores declarados pela CEF e Receita Federal e retificar a declaração para liberação da restituição.
Tal orientação se dá em razão dos bloqueios das declarações dos servidores que receberam pela Caixa Econômica Federal, lembrando que os informes de rendimentos acima, emitidos pela CEF, somente começaram a chegar no início de Julho/2015, três meses após o vencimento da entrega da DIRPF 2015/2014.
José Gutemberg
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