Prezados (as) Associados (as),
Damos conhecimento por meio da nota abaixo, do andamento da Ação Judicial sobre a INDENIZAÇÃO DE FRONTEIRA.
Atenciosamente.
A Diretoria
“Atualizando os associados da ANSEF Nacional sobre a tramitação de processo acompanhado por este escritório, informamos que o processo que postula o pagamento da Indenização de Fronteira instituída pela Lei nº 12.855/2013, aos servidores da Polícia Federal, está em andamento, sob o nº 0028773-50.2015.4.01.3400, tramitando na 17ª Vara Federal, onde o último andamento foi a apresentação de Réplica em 26/04/2016, em resposta à contestação apresentada pela Ré aos autos, cabe ressaltar que nos referidos autos, houve o indeferimento da liminar postulada, o que resultou em nosso recurso de Agravo de Instrumento, ainda não julgado até o presente momento.
No entanto, neste ínterim, a Juíza da 5ª Vara Federal se declarou preventa à todos os processos coletivos que postulam pela mesma causa, em atenção ao fato de ter recebido a primeira ação coletiva, ora autuada sob o nº 0016049-14.2015.4.01.3400, em razão da prevenção por conexão, prevista no art. 55, §§1º e 3º do Novo CPC, vigente desde 17/03/2016.
Cabe ressaltar que neste processo coletivo inaugural da matéria, perante a justiça federal de todo o pais, a Magistrada sabiamente entendeu por deferir a antecipação de tutela, criando assim um valoroso precedente que favoreceu todos os demais processos que envolvem o mesmo objeto em todo o país.
Em conseqüência desta declaração de prevenção, feita pela juíza da 5ª Vara Federal em razão da ação coletiva de nº 0016049-14.2015.4.01.3400, peticionamos aos autos do processo da ANSEF, chamando o feito à ordem, requerendo ao juízo da 17ª Vara Federal, que envie o processo nº 0028773-50.2015.4.01.3400 à 5ª Vara Federal, pelos motivos ora articulados.
Cabe ressaltar que a partir da decisão proferida pela juíza da 5ª Vara Federal, todo e qualquer processo coletivo envolvendo o mesmo objeto, que venha a ser aberto até o julgamento definitivo da demanda, deverá ser distribuído à mesma juíza, na busca do comprimento do previsto no art. 55, §§1º e 3º do Novo CPC, assim como que também à Segurança Jurídica, podendo ainda causar efeito à todos os demais processos coletivos já distribuídos, como é o caso da ação da ANSEF, pois fatidicamente poderão ser encaminhados à 5ª Vara Federal sob o mesmo argumento, dependendo apenas do entendimento do juízo recebedor inicial da demanda.
A petição de Chamamento à Ordem foi protocolada em 12/07/2016 no processo nº 0028773-50.2015.4.01.3400 e aguarda despacho do juízo da 17ª Vara Federal, sobre o seu entendimento referente a prevenção à 5ª Vara Federal, que ora manejamos, sem prazo determinado para manifestação.
Esta atitude prevista no Novo Código de Processo Civil, busca uniformizar as decisões de primeira instância, evitando assim sentenças contraditórias, em razão da matéria e, garantindo maior segurança jurídica aos jurisdicionados.
Ficamos à disposição da ANSEF para maiores esclarecimentos.
DEGIR HENRIQUE DE PAULA MIRANDA
ADVOGADO
OAB/DF 21.302