AÇÃO – PSS SOBRE TERÇO DE FÉRIAS
PARA CONHECIMENTO E PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS, A DIRETORIA DA ANSEF NACIONAL DÁ CIÊNCIA SOBRE A NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (EXECUÇÃO) DA AÇÃO DE NÃO INCIDÊNCIA DE PSS SOBRE TERÇO DE FÉRIAS.
“Informamos à ANSEF Nacional, entidades filiadas e respectivos associados que estamos dando início ao cumprimento de sentença proferida no Processo nº 2007.34.00.010311-4, ajuizado em abril de 2007, que assegurou a restituição dos valores indevidamente descontados entre os anos de 2002 a 2012 à título de PSS sobre o adicional de férias. O processo alcança os servidores vinculados à ANSEF Nacional e listados na relação apresentada no processo ao tempo da propositura.
No intuito de evitar discussões processuais por parte da União e abreviar os pagamentos, precisaremos de autorizações individuais e documentos dos associados / pensionistas / herdeiros beneficiados.
Será necessária, ainda, a elaboração de cálculos e respectivo pagamento.
Seguem abaixo alguns esclarecimentos importantes:
a) Quem será beneficiado pela ação? Os associados que gozaram férias e receberam o adicional de terço de férias em qualquer período compreendido entre os anos de 2002 e 2012 e cujos nomes constam de relação anexada ao processo, bem como as respectivas pensionistas e, na falta destas, eventuais herdeiros.
Esclarecemos que a lista inserida no processo foi fornecida pelo DPF antes da propositura da demanda e está disponível para consulta nas entidades regionais vinculadas à ANSEF Nacional.
Informamos, ainda que não será possível incluir na execução associados não constantes da mesma. Se o associado eventualmente comprovar que era filiado em abril/07, por meio de ficha financeira/contracheque com desconto da mensalidade associativa em favor da ANSEF em abril/07 e, apesar disso, não consta na relação do processo, deverá enviar este material para a ANSEF Nacional, com esta ressalva, para posterior exame dos advogados;
b) E no caso de associado falecido? Em caso de falecimento do associado, a(s) pensionista(s) ou herdeiro(s) deverá(ão) habilitar-se. Além de preencher e enviar a autorização individual (uma autorização para cada pensionista ou herdeiro), serão necessários os seguintes documentos:
b.1)Caso de pensionista já habilitada no órgão pagador: certidão do órgão pagador constando como único(a) pensionista habilitado(a), certidão de óbito, comprovante de residência, cópia do RG e CPF;
b.2) Quando não houver pensionista: certidão de óbito, comprovante de residência, cópia do RG e CPF de cada herdeiro e/ou inventariante. Se já houve formal de partilha, enviá-lo. Se ainda estiver em procedimento de inventário, devem ser enviadas as principais peças do procedimento [se não houver partilha, a autorização individual deverá ser assinada pelo(a) inventariante;
c) Como serão feitos os cálculos? A elaboração dos cálculos será feita por empresa especializada em Brasília, que cobrará o valor de R$50,00 (cinquenta reais) para cada associado (o valor será único em caso de mais de uma pensionista ou herdeiros do mesmo associado).
d) Como será realizado o pagamento dos cálculos? O valor de R$50,00 (cinquenta reais) deverá ser pago diretamente pelo associado/pensionista até 31/12/16, por meio de depósito na conta bancária abaixo:
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
AGENCIA: 0630
CONTA CORRENTE: 023-0
OPERAÇÃO: 003 – PESSOA JURÍDICA
CNPJ: 72.594.591/0001-83
NOME: ONOFRE BORGES
e) Das fichas financeiras: apesar de termos solicitado as fichas financeiras de todos os associados representados no processo, o DPF enviou apenas parte das referidas fichas. Assim, faz-se necessário que o associado verifique nas listas disponibilizadas na ANSEF e Regionais, se será necessário solicitar as fichas financeiras do período entre 2002 e 2012 e enviá-las junto com a documentação já informada.
f) Como enviar a autorização individual, comprovante de pagamento e documentos? O associado/pensionista/herdeiro deverá baixar a autorização individual disponível no site da ANSEF (http://www.ansef.org.br/) no anexo abaixo ou entrar na aba AÇÕES e procurar sobre o assunto – Ação – PSS sobre terço de férias – preenchê-la de forma legível, assiná-la, reconhecer firma em cartório e enviá-la, juntamente com o comprovante de depósito e os demais documentos indicados nesta nota, para a ANSEF Nacional, SAUS QD. 5 LT. 4 BLOCO K SALA 302 – ED. OK OFFICE TOWER – BRASÍLIA/DF – CEP: 70.070-050. No intuito de adiantar os cálculos, o associado deverá enviar logo o comprovante de pagamento para o e-mail [email protected], juntamente com os nomes completos e CPF do associado/instituidor e telefone de contato;
g) Como tirar dúvidas? Além de tirar dúvidas diretamente na ANSEF (61) 3346.5960 / 3346.6621, os advogados responsáveis pelo processo poderão dirimir dúvidas por meio do e-mail [email protected].“
Segue abaixo a Autorização Individual:
PSS SOBRE TERÇO DE FÉRIAS – AUTORIZAÇÃO INDIVIDUAL
Rodrigo Albuquerque de Victor
F. Sarmento Advogados Associados