“Conforme entendimento do STJ apenas os filiados que autorizam a abertura da ação podem ser representados pela ANSEF Nacional em ação judicial, ou seja, a desfiliação dos servidores poderá causar futuramente a sua exclusão da ação, não podendo dar garantia para os mesmos sobre a sua manutenção da ação até o final do processo.
Cabe ressaltar que a ação de Adicional de Fronteira não possui apenas efeitos da obrigação de fazer, ou seja, efeitos de determinar a inclusão da rubrica em contracheque dos filiados, mas também tem como objeto a obrigação de pagar o retroativo entre a sansão da lei do adicional de fronteira até a inclusão da rubrica em contracheque. Para estes casos, poderá o servidor ser prejudicado e não receber as parcelas retroativas por ter se desfiliado, não podendo mais ser representado pela associação em uma abertura de execução”.
Degir Henrique
Advogado
Rodrigues Pinheiro Advocacia