NOTA – AÇÃO IR JUROS GOE HERDEIROS E PENSIONISTAS
A ANSEF Nacional anuncia que dará início a coleta da documentação dos herdeiros e pensionistas dos servidores que perceberam a GOE.
Quem recebeu precatórios de GOE encontra-se contemplado em ação coletiva ajuizada em 2010 e recentemente transitada em julgado, que lhes assegura a devolução do imposto de renda que foi indevidamente cobrado sobre a parcela de juros.
Como se trata de uma restituição de imposto de renda, precisaremos das declarações de IRPF dos anos correspondentes aos recebimentos. Sendo assim, para adiantar o procedimento e evitar atrasos pedimos aos associados que não tiverem em mãos os comprovantes de recebimentos (Extrato de Saque do Precatório) e pagamentos dos tributos (Declaração de Imposto de Renda), que enviem logo os documentos que já possuírem.
Posteriormente, a ANSEF, juntamente com os advogados, analisarão as opções para complementar os documentos.
Herdeiros e pensionistas
Os herdeiros e/ou pensionistas de servidores já falecidos também têm direito ao recebimento da restituição! Para isso, será necessária a habilitação dos sucessores no processo. Os documentos a serem enviados são:
Pensionistas que foram habilitadas e receberam a GOE diretamente:
-Procuração/Contrato (Original – preenchida e assinada);
-Comprovante de residência;
-Cópia do RG e do CPF;
-Cópia do extrato de levantamento do benefício junto ao banco;
-Cópia do inteiro teor da declaração de imposto de renda do ano de recebimento daGOE.
Pensionistas onde o instituidor falecido recebeu a GOE:
-Procuração/Contrato (Original – preenchida e assinada);
-Comprovante de residência;
-Cópia do RG e do CPF;
-Cópia da certidão de óbito do servidor;
-Cópia da certidão de casamento; e
-Declaração/Certidão do órgão pagador comprovando a situação e pensionista.
-Cópia do extrato de levantamento do benefício junto ao banco do falecido;
-Cópia do inteiro teor da declaração de imposto de renda do ano de recebimento da GOE do falecido.
Herdeiros ou inventariante:
-Procuração/Contrato (Original – preenchida e assinada, uma para cada herdeiro);
-Cópia da certidão de óbito e/ou de casamento (ou união estável);
-Cópia do comprovante de residência de cada herdeiro e/ou inventariante;
-Se já houve formal de partilha, enviá-lo;
-Se ainda estiver em procedimento de inventário, enviar a certidão de inteiro teor do processo, bem como a cópia das principais peças do processo (se não houver partilha, a autorização individual/procuração deverá ser assinada pelo inventariante);
-Se não existir inventário, recomenda-se que os sucessores providenciem a sua abertura, ou solicitem o inventário negativo no cartório.
-Cópia do extrato de levantamento do benefício junto ao banco do falecido;
-Cópia do inteiro teor da declaração de imposto de renda do ano de recebimento da GOE do falecido.
Qual o prazo de entrega dos documentos?
O prazo para entrega da documentação é dia 31/03/2022.
Por fim, cabe lembrar os seguintes detalhes:
– Os documentos não precisam de firma reconhecida ou autenticação em cartório;
–Na procuração podem ser admitidos assinatura eletrônica por certificação digital;
– Os documentos podem ser encaminhados por e-mail em formato “PDF” ([email protected]).
Como de estilo, colocamo-nos à disposição para dirimir quaisquer dúvidas dos associados pelos nossos canais de comunicação: Telefone: (61) 3346.5960 / 3346.6621 / WhatsApp (61) 99648-3354 e E-mail: [email protected] / [email protected].
DOCUMENTAÇÂO:
PENSIONISTA ASSOCIADA – Autorização individual IR juros PSS habilitação 15.12.2021
HERDEIROS E PENSIONISTAS -NÃO SÓCIOS – Autorização individual IR juros PSS habilitação 15.12.2021