Os servidores que precisam se afastar de suas atividades na Administração Pública Federal devem ficar atentos a uma nova norma publicada nesta segunda-feira (17/10). A Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 75, de 2022, simplifica as regras relacionadas à concessão da Licença para Tratar de Interesses Particulares (LIP), sem alteração do vínculo do servidor com a administração pública.
A principal novidade do normativo foi a retirada da limitação temporal de seis anos para o usufruto da licença, em toda a vida funcional do servidor, ou seja, a licença volta a ser concedida, por períodos de até três anos, prorrogáveis, sem a limitação antes prevista.
As novas regras desburocratizam e simplificam os procedimentos de concessão da licença para tratar de interesses particulares, trazendo ganhos para a administração e para os servidores públicos federais. Com a medida, não será mais necessária a autorização dos ministros de estado para a utilização da licença por período superior a seis anos.
O novo ato foi criado pela Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia e altera a Instrução Normativa nº 34, de 24 de março de 2021, que estabelece orientações aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) quanto aos procedimentos a serem observados a respeito da concessão de licenças para acompanhamento de cônjuge ou companheiro, para atividade política e para tratar de interesses particulares. A nova IN altera apenas a parte que trata sobre a LIP.