Comissão Eleitoral Nacional atende exigências do estatuto e apresenta as normas e prazos eleitorais
Entre os dias 22 e 23 de dezembro, a Comissão Eleitoral Nacional, formada pelo presidente Ivo Pereira de Arruda Filho, o secretário João Pedro Gomes de Sousa e o suplente Adahil Luiz Benedito, reuniu-se na sede da ANSEF Nacional em Brasília para homologar e publicar as chapas aptas para concorrerem às eleições para Diretoria Executiva, bem como os candidatos ao Conselho Fiscal das eleições do triênio 2022/2025, atendendo as exigências do Estatuto e Regulamento Eleitoral.
Além da ata e edital de homologação e publicidade, a Comissão Eleitoral também apresenta aos candidatos ao pleito as normas e prazos para o processo eleitoral.
A Comissão Eleitoral Nacional, por suas prerrogativas estatutárias e regulamentares, apresenta as Normas e Prazos para o Pleito Eleitoral da ANSEF NACIONAL.
A não observação pelos candidatos ao Pleito às Normas, Prazos, Estatuto Social e Regulamento Eleitoral Nacional, acarretará as devidas sanções previstas nos mesmo e no Código de Ética da ANSEF Nacional.
1 – Da Propaganda Eleitoral:
- Início: 23/12/2021 – após a divulgação do Edital de Homologação das Chapas e candidatos;
- Término: 21/03/2022 – às 23h59min (horário de Brasília).
2 – Do envio da listagem de associados aptos a participarem da Eleição para a ANSEF NACIONAL pelas Entidades Afiliadas:
- Início: 24/12/2021.
- Término: 28/02/2022.
- Data final para o período de correção ou atualização das listagens pelas entidades Regionais: 21/03/2022.
As Eleições da ANSEF Nacional ocorrerão por meio digital, através do Aplicativo – APP ANSEF NACIONAL, que deverá ser baixado pelos associados das Entidades Afiliadas no Play Story, APP Story ou Google Play. Sendo assim, a Regional enviará a listagem dos seus associados incluindo o “E-MAIL e o número do telefone Celular” conforme determinação do Estatuto Social da ANSEF NACIONAL em seu inciso VII do Art. 7º.
3 – Da Votação Nacional:
- Início: às 9h do dia 23/03/2022 (horário de Brasília)
- Encerramento: às 17h do dia 23/03/2022 (horário de Brasília)
4 – Da Comissão Eleitoral Regional:
As Regionais Afiliadas deverão criar a Comissão Eleitoral Regional para promover o bom andamento do Pleito Eleitoral Nacional em suas respectivas circunscrições:
- Quantidade de membros da Comissão Eleitoral Regional: (Mínimo de 2 e máximo de 3 membros), sendo Presidente e Membro(s).
- Prazo para apresentação dos nomes dos membros da Comissão Eleitoral Regional:
– Início: após a divulgação do Edital de Homologação e publicidade das Chapas e candidatos ao pleito Nacional;
– Término: dia 31/01/2022, com ofício dirigido ao Presidente da Comissão Eleitoral Nacional.
5 – Das obrigações da Comissão Eleitoral Regional:
- Dar publicidade e fiscalizar o pleito Eleitoral Nacional;
Orientar os associados sobre o processo de votação digital.