Homologação e publicidade das chapas e candidatos aptos

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Comissão Eleitoral Nacional atende exigências do estatuto e apresenta as normas e prazos eleitorais

Entre os dias 22 e 23 de dezembro, a Comissão Eleitoral Nacional, formada pelo presidente Ivo Pereira de Arruda Filho, o secretário João Pedro Gomes de Sousa e o suplente Adahil Luiz Benedito, reuniu-se na sede da ANSEF Nacional em Brasília para homologar e publicar as chapas aptas para concorrerem às eleições para Diretoria Executiva, bem como os candidatos ao Conselho Fiscal das eleições do triênio 2022/2025, atendendo as exigências do Estatuto e Regulamento Eleitoral.

Além da ata e edital de homologação e publicidade, a Comissão Eleitoral também apresenta aos candidatos ao pleito as normas e prazos para o processo eleitoral.

A Comissão Eleitoral Nacional, por suas prerrogativas estatutárias e regulamentares, apresenta as Normas e Prazos para o Pleito Eleitoral da ANSEF NACIONAL.

A não observação pelos candidatos ao Pleito às Normas, Prazos, Estatuto Social e Regulamento Eleitoral Nacional, acarretará as devidas sanções previstas nos mesmo e no Código de Ética da ANSEF Nacional.

1 – Da Propaganda Eleitoral:

  • Início: 23/12/2021 – após a divulgação do Edital de Homologação das Chapas e candidatos;
  • Término: 21/03/2022 – às 23h59min (horário de Brasília).

2 – Do envio da listagem de associados aptos a participarem da Eleição para a ANSEF NACIONAL pelas Entidades Afiliadas:

  • Início: 24/12/2021.
  • Término: 28/02/2022.
  • Data final para o período de correção ou atualização das listagens pelas entidades Regionais: 21/03/2022.

 As Eleições da ANSEF Nacional ocorrerão por meio digital, através do Aplicativo – APP ANSEF NACIONAL, que deverá ser baixado pelos associados das Entidades Afiliadas no Play Story, APP Story ou Google Play. Sendo assim, a Regional enviará a listagem dos seus associados incluindo o “E-MAIL e o número do telefone Celular” conforme determinação do Estatuto Social da ANSEF NACIONAL em seu inciso VII do Art. 7º.

3 – Da Votação Nacional:

  • Início: às 9h do dia 23/03/2022 (horário de Brasília)
  • Encerramento: às 17h do dia 23/03/2022 (horário de Brasília)

4 – Da Comissão Eleitoral Regional:

As Regionais Afiliadas deverão criar a Comissão Eleitoral Regional para promover o bom andamento do Pleito Eleitoral Nacional em suas respectivas circunscrições:

  • Quantidade de membros da Comissão Eleitoral Regional: (Mínimo de 2 e máximo de 3 membros), sendo Presidente e Membro(s).
  • Prazo para apresentação dos nomes dos membros da Comissão Eleitoral Regional:

Início: após a divulgação do Edital de Homologação e publicidade das Chapas e candidatos ao pleito Nacional;

Término: dia 31/01/2022, com ofício dirigido ao Presidente da Comissão Eleitoral Nacional.

5 – Das obrigações da Comissão Eleitoral Regional:

  • Dar publicidade e fiscalizar o pleito Eleitoral Nacional;

Orientar os associados sobre o processo de votação digital.

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