GOEZONA

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No último dia 18 o Presidente da ANSEF NACIONAL – Ivo Arruda, o Diretor Jurídico – Paulo César Matias e a funcionária Mércia Oliveira estiveram reunidos em Recife/PE com os advogados do Escritório M. Meira Adv. Associados e Consultoria. Também participaram da reunião o Senhor Bento Ovídio – Assessor Jurídico da ANSEF /PE e o Senhor Rinaldo José Prado Santos – APCF.
Na pauta os precatórios com previsão de pagtº para 2013 e as medidas que estão sendo tomadas nos processos da Goe/ANSEF NACIONAL que se encontravam sobrestados/suspensos.
O Dr. Gustavo nos informou que até o presente momento ainda não temos como fornecer previsão de pagamento para os precatórios inscritos em 2012 e que tem previsão de pagamento para 2013, isto porque a aprovação da Lei do Orçamento de 2012 somente ocorreu no dia 12/03/2013. Entretanto assim que o TRF5ª informar o cronograma de liberação dos precatórios de 2013 estaremos divulgando no site da ANSEF NACIONAL bem como também as regionais filiadas.
Quanto aos processos sobrestados, segue abaixo nota explicativa:
Conforme noticiado anteriormente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou favoravelmente aos filiados da ANSEF 04 (quatro) recursos interpostos pela União relativos à GOEZONA. Contudo, o STJ não adotou a sistemática de recurso repetitivo, de modo que as decisões proferidas não alcançaram os processos que se encontravam sobrestados no TRF da 5ª Região.
Após diligências realizadas pelos advogados, o Vice-Presidente do TRF5 reconsiderou o sobrestamento/suspensão na maioria dos processos para inadmitir o recurso especial e julgar prejudicado o recurso extraordinário.
Atualmente, encontram-se sobrestados apenas 14 (quatorze) Agravos de Instrumentos, pois os demais voltaram a seguir seu curso normal.
O próximo passo é aguardar se a União irá interpor Agravo contra as decisões do Vice-Presidente para adotar as seguintes providências: (I) se não for interposto Agravo, será providenciada a inscrição dos precatórios junto a 2ª Vara Federal de Alagoas; (II) se houver a interposição do Agravo, os advogados apresentarão as contra razões para, em seguida, ocorrer a digitalização e posterior envio eletrônico ao STJ.
Dr. João Lôbo – M Meira Advogados Associados e Consultoria

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