GOEZONA – Nota sobre os últimos acontecimentos

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou favoravelmente aos filiados da ANSEF 04 (quatro) recursos interpostos pela União relativos à GOEZONA. Contudo, o STJ não o fez sob a sistemática de recurso repetitivo, de modo que as decisões proferidas não alcançam os quase 800 (oitocentos) processos que se encontravam sobrestados no TRF da 5ª Região.
Após a última decisão proferida pelo STJ nos autos do Recurso Especial nº 1.268.902-AL, os advogados diligenciaram junto ao Vice-Presidente do TRF da 5ª Região com vistas a obter a reconsideração da decisão de sobrestamento/suspensão dos 02 (dois) recursos interpostos pela União em cada processo: sendo um para o STJ e o outro para o Supremo Tribunal Federal (STF).Além da referida decisão do STJ, os advogados levaram ao conhecimento da Vice-Presidência algumas decisões do STF – também favoráveis aos filiados da ANSEF – no intuito de emprestar suporte à reconsideração do sobrestamento/suspensão.
Os processos – em face da grande quantidade – estavam arquivados no prédio anexo ao TRF5, e uma equipe de assessores cuidou de localizar e levá-los de volta para o gabinete da Vice-Presidência.
Após isso, o Vice-Presidente proferiu decisão reconsiderando o sobrestamento/suspensão e, ao mesmo tempo, inadmitiu o recurso especial para o STJ e julgou prejudicado o recurso extraordinário para o STF. 
As decisões serão publicadas no diário oficial em lotes, por causa do grande número de processos. Depois, também em lotes, os processos serão encaminhados para a Advocacia Geral da União.
O prazo de 20 (vinte) dias para a União recorrer só começa a fluir a partir da vista dos autos, quando se perfaz a intimação. A União poderá interpor recurso de Agravo tanto para o STJ quanto para o STF.
Se o Agravo for interposto pela União, o Vice-Presidente do TRF5 não pode mais atuar nos processos e tem a obrigação de remetê-los para o STJ e/ou STF. O passo seguinte, nesta hipótese, será apresentar as contrarrazões em todos os processos, que serão digitalizados para posterior envio eletrônico ao STJ. Esse processo de digitalização não é tão rápido, apesar de o Conselho Nacional de Justiça – CNJ já haver comunicado ao TRF5 que tal procedimento precisa ser mais ágil.
Em resumo, precisa-se aguardar se a União irá interpor Agravo contra as decisões que inadmitem o recurso especial e julga prejudicado o recurso extraordinário. Se não for interposto Agravo, serão pagos os precatórios cujo numerário está depositado e o restante dos precatórios será inscrito após requisição da Vara de Alagoas. Se houver a interposição do Agravo, os advogados apresentarão as contrarrazões em todos os processos para, em seguida, ocorrer a digitalização e posterior envio eletrônico ao STJ. 

Gustavo Veloso – MMeira Advogados Associados e Consultoria 

Diretoria Jurídica ANSEF

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