Com o objetivo de orientar os servidores aposentados que possuem precatórios pendentes de pagamento, informamos que os beneficiários que são isentos do pagamento de imposto de renda poderão ser dispensados da retenção (desconto) na fonte do imposto de renda retido na fonte (IRRF) pela instituição pagadora (Banco).
Para tanto, no momento do recebimento do precatório, deverão apresentar a instituição financeira pagadora (Banco) documento (exemplo: declaração da Receita Federal) que comprove que os rendimentos recebidos são isentos de tributação.
É preciso ainda salientar que o benefício em questão atinge apenas aqueles servidores aposentados e oficialmente isentos do pagamento do imposto de renda, na forma da legislação vigente (v.g. Lei n. 10.833/2003 c/c Lei n. 7.713/88 – art. 6, XIV).
Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003:
Art. 27. O imposto de renda sobre os rendimentos pagos, em cumprimento de decisão da Justiça Federal, mediante precatório ou requisição de pequeno valor, será retido na fonte pela instituição financeira responsável pelo pagamento e incidirá à alíquota de 3% (três por cento) sobre o montante pago, sem quaisquer deduções, no momento do pagamento ao beneficiário ou seu representante legal.
§ 1º Fica dispensada a retenção do imposto quando o beneficiário declarar à instituição financeira responsável pelo pagamento que os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis, ou que, em se tratando de pessoa jurídica, esteja inscrita no SIMPLES.
Att.,
Advogada Renata Trigueiro