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A ANSEF Nacional, por intermédio de seus advogados, conseguiu importante vitória no Pleno do Tribunal Regional Federal da 5a Região na sessão ocorrida em 28/03/2012.
Obteve-se a liberação de 52 (cinquenta e dois) Precatórios relativos à GOEZONA, conforme listagem anexa. Tais Precatórios estavam com dinheiro depositado na Caixa Econômica Federal desde 2009, aguardando o julgamento do recurso repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça.
Considerando que o STJ não julgou o processo como representativo da controvérsia – mas analisou e rejeitou a tese invocada pela União no recurso – o TRF5 entendeu que não havia motivo para manter o bloqueio dos Precatórios.
Em virtude do feriado da Semana Santa, os acórdãos relativos ao julgamento desses Precatórios estão previstos para serem assinados até o dia 12 de abril. Depois disso, a CEF será oficiada para liberação do numerário em favor dos beneficiários.
O próximo passo será tentar convencer o Juízo da 2a Vara de Maceió-AL a expedir os Precatórios relativamente aos processos que também estavam aguardando a decisão do STJ em regime de recurso repetitivo. Para tanto, os advogados levarão o precedente do próprio Plenário do TRF5 no sentido de que não há mais óbice ao regular trâmite das ações relativas à GOEZONA.
M. Meira Advogados Associados e Consultoria