Convocação para AGE eletrônica – Processo Eleitoral 2013

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A pedido do Presidente da ANSEF NACIONAL estamos encaminhado anexo o Edital de Convocação para AGE ELETRONICA, referente ao Processo Eleitoral 2013, que será realizado dia 19/03/2013.
Segue abaixo orientações para a votação, conforme previsto no Estatuto Social da Ansef Nacional em seu Art. 18 […]
§ 3º – As deliberações do Conselho Nacional serão decididas por maioria simples e o voto será tomado 01 (um) por Estado.
§ 4º – Caso exista mais de uma entidade filiada por Estado a decisão deverá ser tomada em bloco.
§ 5º – Persistindo discordância quanto à matéria a ser votada, as Entidades daquele Estado poderão reunir-se em separado a fim de buscar o consenso.
§ 6º – Estabelecido o impasse serão adotados os seguintes critérios:
I – Prevalecerá o voto defendido pela maioria das entidades filiadas naquele Estado;
II – Em caso de empate, prevalecerá o voto daquela entidade que mais associados possua.
§ 7º – Admitir-se-á a instalação do Conselho Nacional através de vídeo-conferência, ou através de outros meios eletrônicos para tratar de assuntos de sua atribuição.
Qualquer duvida poderá ser esclarecida por e-mail: [email protected] e/ou [email protected].
Clique aqui e veja o edital.

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