Servidores aposentados por invalidez permanente podem requerer prioridade e urgência no procedimento de revisão dos benefícios, como prevê a Emenda Constitucional 70 sancionada pelo governo. A emenda garante proventos integrais com paridade aos aposentados em decorrência de doenças previstas em lei. A assessoria jurídica da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal desenvolveu um modelo de requerimento administrativo que auxilia os que têm prioridade. A confederação orienta que a carta deve ser impressa em duas vias e protocolada no órgão de origem do servidor. Não há necessidade de anexar documentos, já que o setor de RH possui o processo integral de aposentadoria do funcionário. Uma das cópias deve ser guardada pelo aposentado com a rubrica do servidor que o atendeu. A Emenda 70 não dá direito a atrasados equivalentes ao período anterior ao dia 29 de março e se destina aos que ingressaram no serviço público após 31/12/2003. No entanto, a confederação argumenta que a Justiça já havia reconhecido que aposentados por invalidez pelas regras da Emenda 41 têm direito a essa dívida. Autora: Alessandra Horto Fonte: O DIA – 21/05/2012