Carta Aberta às Afiliadas da Ansef Nacional, Diretoria Executiva e Conselho Fiscal

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Caros Associados
A ANSEF NACIONAL se compõe pela unidade de suas entidades Afiliadas
numa combinação de ações, esforços e pensamentos únicos, com vistas à promoção,
proteção e representação dos direitos e interesses coletivos e individuais de todos os
associados servidores e pensionistas da POLÍCIA FEDERAL e suas entidades Afiliadas, com
foro de âmbito Nacional perante os poderes públicos de qualquer nível, seja Judicial ou
Extrajudicial.
Nos idos anos de 1991, a ANSEF NACIONAL, juntamente com a FENAPEF,
ingressou, através do escritório FRANCO OLIVEIRA Advogados Associados S/C situado na
cidade do Rio de Janeiro, com o Processo Judicial n°
001593469.2001.4.02.0000, conhecido
pelos colegas como “
Ação da Proporcionalidade“, com abrangência e alcance a todos os
Policiais Federais dos cargos de Agente, Escrivão e Papiloscopista, os quais haviam
ingressado na POLÍCIA FEDERAL antes da propositura do referido processo.
É importante lembrar que, naquela época, as ANSEF’s Regionais não
possuíam CNPJ próprio, posto que eram apenas filiais da ANSEF NACIONAL. O endereço do
Rio de Janeiro, usado pela ANSEF NACIONAL na referida ação, foi o endereço de sua filial,
com o simples propósito de demonstrar ao Judiciário que possuía representante e destinatário
naquela cidade. Tanto é verdade que o ESTATUTO que consta nos autos é o da ANSEF
NACIONAL, bem como as notificações a respeito da referida ação são destinadas e
encaminhadas para a ANSEF NACIONAL. Citando um exemplo, podemos ver, nos próprios
autos, uma notificação, às fls. 1049, endereçada à ANSEF NACIONAL sobre uma “cessão de
direitos creditórios de titularidade”, a qual notifica a venda do futuro crédito oriundo da “Ação
da Proporcionalidade”, de um colega para uma terceira pessoa.
Não fosse a ANSEF NACIONAL titular da referida ação, a ela não teria sido
endereçada tal notificação. Sem falar no Estatuto Nacional que está nos autos.
É importante frisar também que, a “Ação da Proporcionalidade” é de cunho
NACIONAL, abrangendo e recepcionando os ASSOCIADOS de todos os Estados Brasileiros,
e não somente do Rio de Janeiro, extensão da territorialidade da ANSEF/RJ. Isto posto, nos
causou imensa surpresa o infeliz texto da lavra do Ilustre Presidente da nossa Afiliada
ANSEF/RJ, que ao ver publicada em nosso grupo e mídia, a notícia de que o Dr. Franco
Oliveira teria atendido solicitação da ANSEF NACIONAL na “Ação da Proporcionalidade”.
Ao invés do otimismo e incentivo ante a vitoriosa ação feita pela Executiva
Nacional junto àquele causídico (fato que foi determinante para o destravamento do
andamento processual, cujos autos estavam parados a mais de 3 (três) anos, sem qualquer
movimentação), espantosamente, usou seu espaço no grupo para censurar, criticar e
contestar a atitude PROATIVA desta.
Talvez, por passar a fazer parte dos quadros da POLÍCIA FEDERAL somente
10 (dez) anos após o ingresso da referida ação pela ANSEF NACIONAL (ano de 1991), o
Ilustre Presidente da ANSEF/RJ, tenha cometido tantos equívocos em seu texto, que reclama
para a ANSEF/RJ a titularidade da ” Ação da Proporcionalidade”, embora não justifique o
animus revelado. Sobre as confusões cometidas pelo Ilustre Presidente da ANSEF/RJ, em
sua censura contra a bem-sucedida ação da ANSEF NACIONAL (sucesso que reabriu o
caminho de um pleito que virá a beneficiar milhares de associados de todo o Brasil), está a
declaração de que a ANSEF NACIONAL não é a legítima representante processual da Ação.
Essa clara ilação não tem nenhum sentido, haja vista que a “Ação da Proporcionalidade” é de
âmbito Nacional, abrangendo, portanto, todos os associados da ANSEF NACIONAL, à época,
do Caburaí ao Chuí.
Como qualquer um sabe, o âmbito de ação e territorialidade da ANSEF/RJ é,
tão somente, o Estado do Rio de Janeiro.
No mesmo norte, o digno Presidente da ANSEF/RJ afirma que está,
“juntamente com a FENAPEF tomando as medidas que são necessárias quanto ao
acompanhamento do processo”. Porque somente com a FENAPE, e porque não, também
com a ANSEF NACIONAL da qual a associação que preside é Afiliada. Se está
acompanhando o andamento do processo juntamente com a FENAPEF, porque nunca
repassou as informações para a ANSEF NACIONAL.
Pelo que depreende, essas propaladas medidas, que a ninguém foi dado
conhecimento, jamais surtiram qualquer efeito, pois, somente agora com a intervenção da
ANSEF NACIONAL é que houve exitosa movimentação.
Se realmente houve qualquer intervenção, por parte somente da ANSEF/RJ,
e não obteve êxito, obviamente foi pela falta de representatividade, tendo em vista que a
demanda exige representatividade em âmbito Nacional.
Por outro lado, entende a ANSEF NACIONAL que qualquer iniciativa que
possa vir a contribuir para um desfecho vitorioso da “Ação da Proporcionalidade”, por
qualquer entidade ou associado, é saudável e bem-vinda, das quais teremos o bom senso de
reconhecê-la e exaltá-la, certificando que os resultados finais da ação em questão não
deverão estar disponíveis durante nossa gestão na administração Nacional ou qualquer
diretoria regional da atualidade.
Isto posto, caros Associados, peço escusas a todos, mas não poderia deixar
de esclarecer os fatos e resgatar a verdade, ante as infundadas contestações do Presidente
da ANSEF/RJ sobre a nossa atuação na defesa dos interesses e direitos de todos os nossos
associados.
Atenciosamente,
Carlos Alberto Tartarone
Presidente da ANSEF NACIONAL
“A SÓS SOMOS FORTES, UNIDAS SEREMOS INVENCÍVEIS”

CARTA ABERTA ÀS AFILIADAS DA ANSEF NACIONAL – 2021 – AÇÃO DA PROPORCIONALIDADE

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