A Diretoria Executiva da Associação Nacional dos Servidores da Polícia Federal – ANSEF NACIONAL, em cumprimento à Decisão Interlocutória datada de 15/03/2013 (LIMINAR REQUERIDA PELO CANDIDATO DA CHAPA CONSENSO), comunica que a Assembleia Geral Extraordinária Eletrônica que deveria realizar-se na segunda-feira (18/03/2013) não mais se realizará.
Também atendendo a determinação judicial, levamos ao conhecimento de todos o teor da Decisão Interlocutória do Meritíssimo Juiz de Direito – Enilton Alves Fernandes – da Décima Terceira Vara Cível de Brasília, onde sem discussão de mérito determina que a Ansef Nacional aceite a candidatura dos associados da DIREF/DF.
Outrossim, de relevo informar que a Associação Nacional só foi citada oficialmente do teor da Decisão Interlocutória nº 1-20130110256556-000936/2013 no dia 14 de março do corrente a partir da 16h30min, quando já tinha sido feita a convocação de Assembleia Geral Extraordinária Eletrônica nos termos determinados pelo hoje tão aviltado Estatuto Social da Entidade.
Atenciosamente,
A DIRETORIA
Clique aqui e veja a Decisão Interlocutória – para cumprimento até 16/03/2013
Clique aqui e veja Decisão Interlocutória DIREF 14/03/2013. Mandado de Citação – Processo Eleitoral 2013