ATUALIZADO 20-09-2016 AUTORIZAÇÃO JUDICIAL – Adicional de Fronteira

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Após o envio da Nota de Esclarecimento Rodrigues Pinheiro Advocacia/ANSEF n. 02/2016, referente ao processo nº 0028773-50.2015.4.01.3400, quanto à decisão da juíza da 5ª Vara Federal, deferindo a liminar buscada pela ANSEF Nacional e, reformando a decisão do juízo da 17ª VF, em antecipação de tutela, determinando o pagamento aos seus associados do Adicional de Fronteira, no prazo de até 30 dias, sob pena de arbitramento de multa e denúncia criminal por descumprimento de ordem judicial, houve em mesma decisão, a determinação à Entidade para regularizar no prazo de 10 dias, a contar da publicação a autorização expressa dos associados para a representação da ANSEF neste processo.
Assim sendo, é de extrema urgência que cada associado entregue à Entidade Regional a qual pertence, o TERMO DE AUTORIZAÇÃO E ADESÃO À AÇÃO COLETIVA DO ADICIONAL DE FRONTEIRA (modelo anexo), devidamente preenchido e assinado, com cópia da RG/CPF.

ATUALIZADO EM 20-09-2016 TERMO DE AUTORIZAÇÃO E ADESÃO À AÇÃO COLETIVA DO ADICIONAL DE FRONTEIRA
Esclarecemos que a ausência da autorização poderá causar a exclusão do filiado à ação.
A DIRETORIA

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