A Associação Nacional dos Servidores da Polícia Federal – ANSEF
NACIONAL vem informar acerca do andamento da Ação Coletiva que tramita na Justiça
Federal, e visa a incidência de Abono de Permanência sobre demais verbas
remuneratórias.
Em setembro de 2020 a ação foi julgada PROCEDENTE pelo juízo da 17ª Vara
Federal de Brasília. A sentença determinou a inclusão do Abono de Permanência na base
de cálculo das demais parcelas remuneratórias, bem como reconheceu o direito dos
associados da ANSEF de receberem a diferença salarial devida pela sua não inclusão nos
anos anteriores.
A União recorreu da sentença e, atualmente, o processo encontra-se aguardando
julgamento pela Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que deverá
ocorrer em breve.
Apesar do recurso da União, o julgamento em primeira instância coloca o
processo em fase bastante avançada e representa, sem dúvidas, uma grande vitória aos
associados da ANSEF, além de não deixar dúvidas que a tese adotada possui forte
fundamento jurídico. Enfatizamos que tal decisão beneficia aqueles associado listados e que estão percebendo o Abono a partir de janeiro de 2015.
Conforme noticiados em esclarecimentos anteriores, no intuito de evitar
discussões processuais e agilizar o pagamento do respectivo benefício, será necessário o
envio da documentação de cada servidor/associado, conforme descrito abaixo:
- Procuração/Contrato;
- Cópia da Identidade e CPF do associado;
- Cópia do Comprovante de Residência do associado;
- Cópia das fichas financeiras correspondente ao período que o servidor aderiu ao
abono de permanência; - Declaração de Regularidade de Filiação à ANSEF;
- Declaração de Hipossuficiência (declaração de pobreza, se for o caso);
Em caso de dúvidas a ANSEF Nacional coloca à disposição os seguintes canais
de atendimentos: (61) 3346-5960 / 3346-6621 / 99648-3354 (WhatsApp) /
E-mail: [email protected]
Atenciosamente,
Carlos Alberto Tartarone
Presidente
José Mauro de Barros
Diretor Jurídico
Documentos anexos:
PROCURACAO-ABONO-DE-PERMANENCIA-ANSEF-GERAL
DECLARACAO-DE-HIPOSSUFICIENCIA-COM-PEDIDO-DE-JUSTICA-GRATUITA-1