Advogados esclarecem sobre a correção da GOEZONA

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O Escritório “F. Sarmento Advogados Associados” apresentou esclarecimentos quanto à correção no pagamento dos débitos da União (Precatórios). Até bem pouco tempo, com a edição da EC nº 62/2009 – também conhecida como a “PEC do Calote” – a União corrigia pela TR (Taxa Referencial) os valores a serem pagos em precatórios. No entanto, segundo recente decisão do Conselho de Justiça Federal – CJF, o índice oficial de correção passa a ser o IPCA-e, o que encerraria a distorção financeira causada pela EC 63/2009.
 
Com relação aos precatórios que foram pagos com base nos índices da TR, o Escritório está aguardando a modulação dos efeitos da decisão proferida pelo STF na ADI 4357-DF, a fim de definir a possibilidade de ajuizar ação judicial pleiteando as diferenças decorrentes da correção monetária.
 
Veja o comunicado:
 
1) Após a Edição da EC nº. 62/2009, a União Federal passou a corrigir seus respectivos débitos através da TR (Taxa Referencial);

2) Ante o enorme prejuízo causado aos beneficiários de precatórios, o Conselho Federal da OAB propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI4357-DF) visando, dentre outros assuntos, afastar a TR como índice de correção dos precatórios, vez que não refletia a perda inflacionária acumulada do respectivo período;

3) De fato o STF não destacou qual índice deveria ser utilizado, ante a manifesta inconstitucionalidade da TR. Contudo, consignou que a correção monetária deveria ser realizada através de índice que traduzisse a perda inflacionária;

4) O CJF – Conselho de Justiça Federal, por sua vez, já elaborou novas tabelas de correção monetária determinando a aplicação do IPCA-e como índice oficial de correção, o que encerraria a distorção financeira causada pela EC 63/2009;

5) Assim, todos os novos precatórios serão corrigidos pelo IPCA-e;

6) Quanto aos precatórios que foram pagos no período em que a EC 62/2009 encontrava-se produzindo efeitos, necessário se faz aguardar a modulação dos efeitos da decisão proferida pelo STF na ADI 4357-DF a fim de definir a possibilidade de ajuizar ação judicial pleiteando as diferenças decorrentes da correção monetária.

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