Ações: Orientação sobre a declaração do Imposto de Renda da ação da GOE.

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Para a Declaração do Imposto de Renda 2015/2014, o contribuinte que teve rendimentos recebidos acumuladamente, como no caso de Precatório e RPV, deverá declarar esse rendimento em campo próprio. A alteração foi promovida pelo art. 44 da Lei 12.350 de 20/12/2010, regulamentado pela Instrução Normativa da RFB nº 1127 de 07/02/2011. Com isso o Governo considerará o valor como se tivesse sido pago mês a mês. Na prática, no caso da GOE, quase todos os beneficiários se enquadrarão na faixa de isenção do Tributo.

Em razão das alterações, o escritório “H&G Contabilidade Técnico de contabilidade Ltda” elaborou um esquema explicativo, com o intuito de auxiliar na declaração dos rendimentos referentes à ação da GOE do IR 2015/2014. Ressalte-se que o modelo abaixo é meramente ilustrativo e não desobriga o filiado/contribuinte de se assessorar de contador de sua confiança.

Cobranças – Para os que receberam a GOE nos anos anteriores e não declararam à Secretária da Receita Federal, favor verificar o extrato das declarações dos anos anteriores, pois a Receita começou a cobrar aos contribuintes que não declararam os valores. Caso queira ingressar com alguma contestação em relação aos valores pagos de imposto de renda sobre os juros e correção monetária, orienta-se a declarar os valores e ingressar administrativamente, assim evitando a multa de 75% sobre o imposto devido, cobrança esta feita em virtude da não declaração dos valores no período correspondente. É interessante destacar que alguns associados conseguiram ganhar administrativamente a redução do imposto, mas houve muitos casos da Receita negar o beneficio e cobrar os impostos com multa, juros e correção.

Caso seja necessário a planilha dos valores recebidos, o contribuinte deverá solicitá-las por meio de correspondência dirigida à ANSEF Nacional, porém o prazo de entrega é de 90 (noventa) dias, porque será pedido as planilhas ao escritório jurídico em Alagoas e isto demanda tempo. Para aqueles que não são associados, haverá um custo de R$ 30,00 (trinta reais) referente às cópias do processo e a postagem nos Correios. Caso o contribuintes seja intimado pela Receita Federal, deverá encaminha junto ao pedido termo de intimação fiscal, para que se possa apressar a cópia das planilhas e enviando em um prazo menor.

A ANSEF já entrou com uma ação judicial questionando a cobrança do imposto de renda sobre os juros e correção dos valores, porém não foi julgada até o momento.

[* Baixe aqui o roteiro completo *]

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