A Associação Nacional dos Servidores da Polícia Federal – ANSEF NACIONAL informa que desde o ano de 2021 iniciou a coleta dos documentos para o Cumprimento de Sentença na ação que visa a devolução do Imposto de Renda, indevidamente descontados sobre os juros dos precatórios pagos da ação da GOEZONA (1990), que tramitou na 2ª Vara Federal em Maceió/AL.
Nessa ação coletiva foi reconhecido o direito dos associados receberem os valores indevidamente recolhidos à título IMPOSTO DE RENDA, independentemente da modalidade adotada na declaração de IRPF (RRA ou não) e do ano de recebimento.
Esclarecemos que já foram protocolados vários grupos nesse cumprimento de sentença, sendo que em alguns deles já houve a concordância dos cálculos pela União e o juiz já expediu os requisitórios de pagamento dos RPVS, estamos aguardando somente a liberação valores para informar aos beneficiários.
À medida em que novos documentos são enviados, é feita uma análise pelo perito contador, e tendo valores a serem apurados novos grupos são formados e protocolados.
Como os cálculos estão muito bem elaborados, onde o trabalho contábil realizado e argumentação exposta pela equipe técnica não dão margem às alegações da executada, em alguns processos a União sequer apresentou defesa e o trâmite tem se mostrado mais célere.
Em outros cumprimentos, a União, apesar de não ter qualquer amparo fático e/ou legal, tem impugnado (apresentado defesa), de forma totalmente protelatória. São grupos onde os advogados responderam e aguardam decisão do juiz ou a intimação para apresentar a réplica.
Para aqueles que apresentaram os documentos incompletos, deixando pendente a declaração do Imposto de Renda, informamos que estes ficarão para o final, uma vez que termos de formalizar ao juízo da ação uma única petição para que a Receita Federal forneça tais documentos. Lembrando que essas medidas demandam muito tempo (anos) para o devido cumprimento.
A Ansef Nacional se coloca à disposição através da nossa analista jurídica Karoline Alencar, para orientar a todos de como adquirir a DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA de anos anteriores, através do E-CAC da Receita Federal, desde que o mesmo tenha em mãos a senha de acesso ao SOUGOV, bem como analisar os documentos enviados.
Quem ainda não apresentou a documentação estamos abrindo novo lote de execução com prazo para envio até 20/11/2023.
1 – Quem pode requerer o cumprimento de sentença?
Quem tenha recebido o precatório da GOE em todo e qualquer período, bem como seus sucessores, se for o caso.
2 – Quais os documentos necessários para o ingresso?
- Procuração/Contrato (Original – preenchida e assinada);
- Cópia da RG/CPF ou CNH (válida);
- Cópia do Comprovante de Residência atual; e
- Cópia do Comprovante de pagamento do IR sobre o precatório da GOE (Declaração de IRPF COMPLETA).
OBSERVAÇÃO:
– Não precisa reconhecer firma ou autenticar em cartório os documentos;
– Na procuração podem ser admitidos assinatura eletrônica por certificação digital;
– A documentação completa pode ser enviada por e-mail em “PDF” – [email protected]
3 – Como são feitos os cálculos? Qual o período de abrangência? Há alguma parcela prescrita?
Há uma contabilidade especializada, que realiza a análise da documentação e adequa o cálculo conforme a declaração o imposto de renda, realiza o abatimento proporcional as restituições e atualiza conforme manual de cálculos da CJF. A ação da ANSEF Nacional afastou qualquer prescrição.
É IMPORTANTE QUE O ASSOCIADOS ENVIEM SEUS DOCUMENTOS DIRETAMENTE À ANSEF NACIONAL.
DIRETORIA JURÍDICA
PROCURAÇÃO SERVIDOR – IR DA GOE