Segundo determinação da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME n°32, publicada nesta terça, 16, no Diário Oficial da União, o prazo de suspensão da prova de vida anual dos servidores federais aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis, foi prorrogado para 31 de maio de 2021.
O objetivo do adiamento é o enfrentamento da Covid-19, para que os idosos não tenham que enfrentar filas, evitando assim uma possível aglomeração.
Segundo o Portal do Servidor “A medida, no entanto, não afeta o recebimento de proventos e pensões dos beneficiários que fizeram aniversário a partir de janeiro de 2020 e ainda não realizaram a prova de vida anual”.
Os aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis que já estavam com o benefício suspenso até o dia 31 de dezembro de 2019 não são comtemplados pela Instrução Normativa n°32. “Porém, até o prazo final da suspensão – 31 de maio de 2021 –, esses beneficiários poderão solicitar o restabelecimento excepcional dos pagamentos de proventos e pensões suspensas por meio do módulo de Requerimento do Sigepe, tipo de Documento “Restabelecimento de Pagamento – COVID19”.
Se a solicitação for acatada, será comunicado por e-mail o restabelecimento excepcional e obedecerá ao cronograma mensal da folha de pagamento, sendo pago enquanto durar o prazo da suspensão da prova de vida.
“A Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia – órgão central da gestão de pessoas da Administração Pública Federal – estabelecerá, posteriormente, o prazo e a forma para realização da comprovação de vida daqueles que foram contemplados com a suspensão, assim como dos que tiveram o pagamento excepcionalmente restabelecido por solicitação via requerimento do Sigepe”.