O direito de greve dos servidores públicos está assegurado no Inciso 7º do Artigo 37 da Constituição Federal. Contudo, o exercício pleno depende da edição de uma lei específica que regulamentasse as paralisações no serviço público. A lentidão no Congresso Nacional que se arrasta há 25 anos pode estar perto do fim, uma vez que o Senado já analisa minuta do projeto de lei para disciplinar o exercício de greve dos servidores das três esferas. Desde a repercussão nacional da greve na Educação do Rio, o Congresso agilizou a tramitação do texto na Casa.
A Comissão Mista Especial para Consolidação da Legislação Federal e Regulamentação de Dispositivos da Constituição marcou nova reunião para o próximo dia 31, às 11h30.
Neste dia, os parlamentares vão debater a minuta do projeto. A sessão será comandada pelo presidente da Comissão, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP) e terá a participação do relator da comissão, senador Romero Jucá (PMDB-RR). O anteprojeto já foi encaminhado a centrais sindicais, governos estaduais, prefeituras de capitais, sindicatos, OAB e a órgãos do governo federal.
A falta de regulamentação é evidenciada em casos recentes de paralisações, quando o impasse entre o poder público e dirigentes sindicais chega ao Supremo Tribunal Federal (STF). As greves nas redes estadual e municipal de ensino do Rio, que começaram em 8 de agosto, por exemplo, já tiveram diversos capítulos em uma história que ainda por estar longe do fim.
TENTATIVA DE SELAR A PAZ
Semana passada, a decisão de cortar ou não o ponto dos grevistas levou o ministro do STF Luiz Fux a chamar todos envolvidos para tentar selar a paz entre o Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação (Sepe), prefeitura e estado.
A advogada Giovana Izidoro, sócia do Escritório Gomes e Mello Frota, doutoranda em Ciência Política, destacou entre os recentes entraves, o envio de 4.200 telegramas aos servidores da Prefeitura do Rio, que poderiam ser demitidos ou exonerados por abandono de emprego. “As faltas não poderiam gerar penalidade ou caracterizar abandono de cargo até que a paralisação fosse declarada ilegal”, defendeu.
Principais pontos
NOTIFICAÇÃO
O poder público terá que se manifestar, no prazo de 30 dias, após ser notificado pelo representante sindical. Caberá acolher as reivindicações, apresentar conciliação ou fundamentar a impossibilidade do atendimento.
CONSTRANGIMENTO
Será vedado ao poder público adotar meios dirigidos a constranger o servidor ao comparecimento ao trabalho ou de frustrar a divulgação do movimento grevista.
CORTE DE PONTO
Entre os efeitos imediatos da greve está a suspensão do pagamento da remuneração correspondente a dias não trabalhados. Se houver prévio acordo de reposição, não haverá corte. | Fonte: ALESSANDRA HORTO – O DIA – 20/10/2013.