MPOG suspendeu pagamento de quem não se recadastrou

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A Secretaria de Gestão Pública/MPOG determinou a suspensão do pagamento do salário do mês de setembro (a pagar em 1º de outubro) dos servidores aposentados e pensionistas que não fizeram a atualização cadastral. A relação completa daqueles que ainda não realizaram o seu recadastramento anual e que tiveram seus benefícios suspensos encontra-se nas ANSEFs regionais para a devida conferência.

Atendendo solicitação da Coordenação de Recursos Humanos do DPF, estamos dando conhecimento, em caráter de urgência, do teor da informação abaixo:

A sua senhoria o Senhor
João Antunes Vasconcelos,
Presidente da ANSEF,

Informo que por meio da Orientação Normativa nº 1, de 10 de janeiro de 2013, a Secretaria de Gestão Pública/MPOG, determinou aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal – SIPEC a realização dos procedimentos relativos à atualização cadastral dos aposentados e pensionistas da União, bem como dos anistiados políticos civis e seus pensionistas.

Foi realizada ampla divulgação a respeito do tema pelo MPOG com vistas a sensibilizar aposentados e pensionistas acerca do novo procedimento de recadastramento obrigatório.

O Ministério do Planejamento encaminhou, ainda, correspondências aos beneficiários, orientando-os acerca da exigência de recadastramento, conforme endereços constantes da base de dados do SIAPE.

Pela nova sistemática, os aposentados e pensionistas devem realizar o recadastramento anual durante o mês de aniversário do beneficiário nas agências do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Banco de Brasília de que sejam correntistas.

As unidades de recursos humanos, de forma subsidiária, comunicaram, por meio de telefone, email ou correspondência, os beneficiários que não se recadastraram tempestivamente.

Os beneficiários que não procederam ao devido recadastramento após o prazo tiveram seus benefícios suspensos, a partir do mês de setembro (a pagar em 1º de outubro) pelo Ministério do Planejamento, com base na citada Orientação Normativa nº 1, de 10 de janeiro de 2013, a saber:

Pelo exposto, considerando os transtornos aos beneficiários decorrentes dos atos de suspensão de benefícios, solicito a colaboração dessa entidade no sentido de auxiliar esta Coordenação de Recursos Humanos a localizar eventuais associados e comunicá-los da necessidade de se apresentarem à sua unidade pagadora para procederem ao recadastramento. Na eventualidade de mudança de Unidade da Federação, é possível alterar a Unidade Pagadora se os aposentados e pensionistas procurarem o Setor de Recursos Humanos da Superintendência da Polícia Federal mais próxima. Uma vez cumprida tal formalidade, o pagamento da aposentadoria ou da pensão será reestabelecido em poucos dias.

Atenciosamente,

DELANO CERQUEIRA BUNN
Delegado de Polícia Federal
Coordenador de Recursos Humanos- CRH/DGP

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