A ANSEF NACIONAL, na defesa dos interesses dos associados, vem informar que obteve SENTENÇA FAVORÁVEL na ação visando à incidência do Abono de Permanência sobre a base de cálculo do terço constitucional de férias e da gratificação natalina. Embora ainda caiba recurso, trata-se de uma ótima sinalização de que a tese é promissora.
Quem ainda não enviou a documentação para a ação, prorrogamos o prazo de entrega.
Quem será beneficiado pela ação? Os associados constantes na listagem da inicial do processo, que receberam abono de permanência a partir de janeiro de 2015.
Quais documentos devo apresentar? Será necessário o envio, por correspondência, da documentação de cada associado, na relação abaixo descrita:
- Procuração/Contrato (Original – preenchida e assinada);
- Cópia da RG/CPF ou CNH (válida);
- Cópia do Comprovante de Residência;
- Declaração de Hipossuficiência (declaração de pobreza, se for o caso);
- Cópia das fichas financeiras a partir de janeiro/2015; e
- Declaração de regularidade de filiação à ANSEF.
OBSERVAÇÃO: Não precisa reconhecer firma ou autenticar em cartório.
Nos casos de associado falecido que recebiam o abono permanência? Em caso de falecimento do associado, o(s) pensionista(s) ou herdeiro(s) deverá(ão) habilitar-se no processo nas seguintes condições:
- Pensionista associada(o): O nome da (o) pensionista deverá constar na listagem de beneficiário da ação.
- Pensionista não associada(o): O nome do Instituidor deverá constar na listagem de beneficiário da ação.
- Herdeiro(s): O nome do falecido/associado deverá constar na listagem de beneficiário da ação.
Quais documentos necessários para habilitação de Pensionista? Além dos documentos informados no item “b”, serão necessários apresentar:
Quais documentos necessários para habilitação de Herdeiros? Nos casos de espólio, além dos documentos informados no item “b” apresentar:
– Cópia de certidão de óbito;
– Cópia do comprovante de residência;
– Cópia do RG e CPF do(s) herdeiro(s) e/ou inventariante
– Cópia da Certidão de Nascimento (se menor de idade)
– Formal de partilha (se houver);
– Se ainda estiver em procedimento de inventário, devem ser enviadas as principais peças do procedimento;
– Se não houver partilha, a autorização individual (procuração) deverá ser assinada pelo(a) inventariante;
Qual o endereço para enviar todos os documentos? O envelope deverá estar endereçado à ANSEF NACIONAL – Setor Jurídico:
SAUS QD. 5 Bloco K Lote 4 Sala 302 – Ed. OK OFFICE TOWER – Brasília/DF – CEP: 70070-937
OBSERVAÇÃO: É importante enviar a documentação completa.
Qual o prazo de entrega dos documentos? O prazo para entrega da documentação foi prorrogado para o dia 10/01/2021.
Em caso de dúvida onde consigo informações?
Os esclarecimentos das dúvidas poderão se dirimidas diretamente nas Entidade Regional Afiliadas. Além disso a ANSEF Nacional coloca à disposição os canais de comunicação: Telefone: (61) 3346.5960 / 3346.6621 / WhatsApp (61) 99648-3354 e E-mail: [email protected].
Estamos atentos e lutando por seus direitos!
A DIRETORIA
PROCURACAO ABONO DE PERMANENCIA ANSEF (GERAL)
DECLARACAO DE HIPOSSUFICIENCIA COM PEDIDO DE JUSTICA GRATUITA