O associado que recebeu judicialmente a devolução da contribuição previdenciária sobre a ação do PSS sobre 1/3 de férias, deverá ter e mãos o extrato abaixo, emitido pela fonte pagadora:
Exemplo : Recebimento Caixa Econômica Federal
O associado deverá lançar os valores recebidos em Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, onde é lançado o Departamento de Policia Federal, sendo o recebimento tributável, passível de imposto de renda. Se o associado receber pela Caixa, o CNPJ será da Caixa, se for Banco do Brasil o CNPJ será do Banco do Brasil, conforme extrato de saque do RPV.
Caso o associado tenha transmitido a declaração de imposto de renda com o recebimento declarado diferente desse informado, orientamos a efetuar a retificação da declaração para evitar que a declaração caia na malha fina e possa gerar multa.
A DIRETORIA