Polícia Federal altera portaria que penalizava grevistas em concurso de remoção

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O Ministério Público do Trabalho recomendou à PF a revogação de item da portaria que prejudicava trabalhadores que aderiram à greve.
A Polícia Federal (PF) não vai mais descontar os dias de “faltas por greve” na pontuação referente ao concurso de remoção de servidores de 2012. A decisão foi anunciada na terça-feira (23), pelo boletim de serviço interno da PF. A conquista foi conseguida com a exclusão do item V, art. 7º, da Portaria nº 1719/2012-DGP/DPF, que determina sobre o concurso. Se efetivado, o item prejudicaria os trabalhadores da Polícia Federal que aderiram à greve. A alteração da portaria já havia sido recomendada pelo Ministério Público do Trabalho, por meio da Procuradoria do Trabalho no Município de Macapá, no início deste mês, quando a greve dos agentes, escrivães e papiloscopistas da PF ainda vigorava no país. Em notificação recomendatória, o MPT, citando convenções da Organização Internacional do Trabalho, argumentou que a liberdade sindical, um direito fundamental do trabalhador, é assegurado pela Constituição, assim como o direito de greve. No documento emitido pelo Ministério Público, o item que diferenciava as pontuações de candidatos grevistas e não-grevistas, em relação às “faltas por greve”, foi denominado de “prêmio antigreve” e de “conduta antissindical”. Ao final da notificação, o Ministério Público do Trabalho recomendou ao Departamento de Polícia Federal, a revogação imediata do referido item. A alteração da portaria não é reputada oficialmente à recomendação do MPT, no entanto demonstra o reconhecimento por parte da Polícia Federal da ilegalidade do ato. A greve dos agentes, escrivães e papiloscopistas da Polícia Federal iniciou em 7 de agosto deste ano e durou 69 dias, com uma adesão de cerca de 9 mil funcionários da categoria em todo país.
Fonte: Ministério Público do TrabalhoAssessoria de Comunicação

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