O processo do Adicional de Fronteira encontra-se aguardando julgamento do Incidente de Repercussão Geral, suscitado perante o STJ, em mãos da Ministra Assussete, que delimitou a suspensão de todas as ações que tramitam em instâncias inferiores, assim como os efeitos das liminares até o julgamento da turma sobre a demanda.
Enquanto esta questão não for julgada pelo STJ, a possibilidade de INCLUIR ou RETIRAR filiados dos autos é prejudicada, não havendo maneira de fazê-lo. Porém, é inegável que o comportamento do filiado nesta fase processual poderá causar prejuízo futuro ao mesmo pois, caso cancele a sua filiação, poderá ser EXCLUÍDO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO, já que o entendimento dos tribunais superiores já é pacificado quanto a possibilidade de representação da ANSEF Nacional, ou seja, ela apenas pode representar os interesses de seus filiados, devidamente autorizada para tanto.
Em execução ou cumprimento de sentença, poderemos tentar incluir filiados que autorizaram posteriormente a demanda, porém sem garantia de êxito, já que o mérito ainda é debatido, e os efeitos da filiação tardia poderão ser questionados pelo Réu.
DEGIR HENRIQUE
ADVOGADO