A Polícia Federal lançou um novo Conjunto de Identificação Funcional, muito mais moderno, compacto, seguro e com uma série de elementos que permitirão uma aceitação do documento ainda maior, já que traz 17 itens de segurança e vários dados que não constam no CIF anterior, como filiação, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, validade, matrícula SIAPE, nº do CPF, nº do RG, fotografia no padrão ICAO, assinatura digitalizada e QR code.
A nova funcional possui tinta de variação óptica com luminescência à luz ultravioleta na cor dourada, fundo geométrico duplo, fotografia fantasma do titular, QR-Code que informa os dados biográficos do portador, fundo invisível fluorescente com brasão da PF, entre outros.
A mudança de CIF é obrigatória para todos os servidores policiais, incluindo os que estão lotados em áreas administrativas e também os aposentados. Fique atento aos prazos de troca. Ressaltamos que após o término do período de troca dos novos CIFs, as carteiras do modelo antigo perderão a validade, devendo ser devolvidas à Polícia Federal.
Os órgãos governamentais e não-governamentais já foram comunicados da mudança do novo Conjunto de identificação Funcional e dos seus novos itens de segurança.
Nos casos de aposentadoria por invalidez, o servidor inativo deverá apresentar, no momento da solicitação do novo Conjunto de Identificação, uma informação da DGP/PF que autorize o servidor inativo por motivo de invalidez permanente a portar arma de fogo.
Como obter a nova carteira funcional?
SERVIDORES APOSENTADOS OU SEM ACESSO AO SISEG:
I – Preencha e imprima o formulário do anexo IV da IN nº 112/2017, disponível em www.pf.gov.br/servicos-pf/aposentados-pensionistas;
II – compareça à unidade de Recursos Humanos, entregue o formulário, faça a atualização cadastral e apresente, caso seja solicitado:
a) Ocorrência registrada na PF acerca de extravio, furto ou roubo; e
b) Laudo psicológico para renovação do documento de porte de arma para o servidor policial aposentado.
c) Informação da DGP/PF que autorize o servidor inativo a portar arma de fogo, caso a aposentadoria tenha sido por motivo de invalidez permanente.
III – compareça à unidade de identificação de seu Estado e apresente o Conjunto de Identificação Funcional a ser devolvido, se houver, ou outro documento de identificação civil.
SERVIDORES ATIVOS COM ACESSO AO SISEG:
I – Acesse o sistema SISEG, módulo: “CIF – CARTEIRA FUNCIONAL” e confira os dados pessoais e funcionais constantes no formulário. Caso contenha algum dado incorreto, omissão de informação, inclusão de nome social que não tenha sido solicitada pelo servidor ou abreviação nos campos importados pelo sistema e-GP, solicite a correção pela unidade de recursos humanos antes do envio da autorização de confecção do novo CIF.
III – compareça ao Grupo de Identificação – GID/DREX de seu estado ou ao INI/DIREX/PF e apresente o Conjunto de Identificação Funcional a ser devolvido, se houver, ou outro documento de identificação civil;
IV – apresente à unidade de identificação, quando necessário:
a) ocorrência registrada na PF acerca de extravio, furto ou roubo; e
b) Informação da DGP/PF autorizando o fim da restrição ao porte de arma.