NOTA DE ESCLARECIMENTO AOS ASSOCIADOS

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 Nota de esclarecimento aos associados

 

  Em virtude de algumas dúvidas encaminhadas, a respeito do cumprimento de sentença que assegurou aos associados a devolução de PSS sobre terço de férias, a ANSEF presta os seguintes esclarecimentos:

1) NÃO Existe litispendência entre as ações da ANSEF e da FENAPEF
Para configurar litispendência são necessários três requisitos: identidade de partes, causa de pedir (fundamentos) e pedido. Embora hajam semelhanças quanto ao objeto, ANSEF e FENAPEF são partes distintas. A própria base de filiados é diversa.
E mais: eventual discussão sobre litispendência resultaria na prioridade da ação da ANSEF, pois é mais antiga (foi ajuizada em abril de 2007, enquanto a da FENAPEF é de julho/07);

2) Os associados beneficiados por tutela antecipada na ação da FENAPEF podem ser prejudicados pelo recebimento de valores na ação da ANSEF?
NÃO. O contador foi orientado pela ANSEF a consultar as fichas financeiras e retirar da execução eventuais valores que tenham sido recebidos em função da referida decisão. Em outras palavras, não haverá cobrança ou recebimento de valores em duplicidade.

3) Quais as chances de efetivo benefício na ação da ANSEF?
A matéria de PSS sobre terço de férias encontra-se afetada no STF com repercussão geral. Isso significa que o STF pode vir a julgar o tema desfavoravelmente aos servidores e, nesta hipótese, prejudicar as ações ainda em tramitação, inclusive a da FENAPEF. Por outro lado, a ação da ANSEF foi julgada favoravelmente e transitou em julgado há mais de dois anos, ou seja, não cabe mais rescisória.

4) Por que mandar autorização individual?
Nos últimos anos a AGU vem sistematicamente protelando execuções de ações coletivas com duas preliminares, quais sejam: ilegitimidade da entidade para execução e limitação territorial. A apresentação de autorizações individualizadas afastará estas alegações e acelerará a inscrição de RPVs.

5) Acerca dos honorários.
A ANSEF entende que os honorários advocatícios de 20% não são excessivos, principalmente porque a causa envolve valores modestos para cada associado, principalmente em comparação com ações de GOE e 28,86%. Quanto aos cálculos, esta entidade esclarece que as contas precisam ser feitas individualmente e exigem muita atenção e trabalho, pois, dentre outras coisas, existem valores recebidos administrativamente que precisam ser excluídos. Esta associação não tem condições de arcar com este custo. Além disso, a ANSEF obteve o comprometimento da empresa, no sentido de assegurar a rápida entrega dos cálculos. A ideia é que os associados possam receber o quanto antes os montantes devidos.

6) Sobre a “ameaça” da FENAPEF de tumultuar a ação da ANSEF
É com pesar que esta entidade recebe a notícia de que a FENAPEF pretende “notificar o juízo” onde tramita a ação da ANSEF, a fim de informar sobre suposta e inexistente litispendência. A ANSEF entende que a obrigação de uma entidade de classe é lutar por vantagens e conquistas para sua categoria. A tentativa de tumultuar o processo da ANSEF prejudicará os próprios filiados de ambas entidades. Trará como única consequência o retardamento do processo e dos pagamentos. Por outro lado, forçará a ANSEF a noticiar no processo da FENAPEF que sua ação é mais antiga e que deve prevalecer.

Por fim, reforçamos a necessidade de que os associados encaminhem com máxima rapidez os documentos. O acordo celebrado com a empresa de cálculos prevê prioridade para elaboração de cálculos até dezembro de 2016.

A Diretoria

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