Esclarecimento sobre Processo Adicional de Fronteira

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Com objetivo de esclarecer as dúvidas dos servidores, informamos que a ANSEF NACIONAL ingressou com a ação de Adicional de Fronteira, sob o nº 0028773-50.2015.4.01.3400 na 17ª Vara Federal do DF, conforme já previsto na Lei n. 12.855/2013, postulando além da obrigação de inserir no contracheque de seus substituídos o referido adicional, também o pagamento retroativo da indenização de fronteira em favor dos servidores lotados nas unidades do Departamento de Polícia Federal localizados em Altamira, Araguaína, Bagé, Barra do Garças, Belém, Boa Vista, Cáceres, Campo Grande, Cascavel, Caxias, Chapecó, Chuí, Corumbá, Cruzeiro do Sul, Cuiabá, Dionísio Cerqueira, Dourados, Epitaciolândia, Foz do Iguaçu, Guaira, Guajará-Mirim, Imperatriz, Jaguarão, Ji-Paraná, Macapá, Manaus, Marabá, Naviraí, Oiapoque, Pacaraima, Palmas, Patos, Pelotas, Ponta Porã, Porto Velho, Redenção, Rio Branco, Rio Grande, Rondonópolis, Salgueiro, Santana do Livramento, Santarém, Santo Ângelo, São Borja, Sinop, Tabatinga, Uruguaiana e Vilhena, sem prejuízo de inclusão de outras localidades posteriormente declaradas ou reconhecidas como estratégicas na forma da Lei n. 12.855/2013, desde setembro de 2013 até a data da efetiva inclusão em contra-cheque, com a inserção dos juros e correção monetária.

RODRIGUES PINHEIRO ADVOCACIA
RAFAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA
OAB/DF 26.962
DEGIR HENRIQUE DE PAULA MIRANDA
OAB/DF 21.302

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