Texto que será enviado ao Congresso deverá propor uma única regra de aposentadoria para trabalhadores da iniciativa privada, servidores públicos, militares e segurados especiais. Mudanças são consideradas essenciais para conter rombo das contas públicas.
Os trabalhadores devem ficar atentos porque o governo decidiu acelerar as discussões sobre a reforma da Previdência Social. Nenhuma categoria será poupada, indicou o ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha. Servidores públicos, celetistas, militares e até segurados especiais, como professores e policiais, se submeterão às mesmas regras para requerimento de benefícios. A decisão levou em consideração o crescimento exponencial das despesas com o pagamento de aposentadorias e pensões nos regimes públicos e privados. Em 2016, os gastos totalizarão R$ 608,3 bilhões nos dois regimes, o equivalente a 9,7% do Produto Interno Bruto (PIB).
Com a arrecadação combalida diante da maior recessão da história do país, o Executivo será obrigado a cobrir um rombo de R$ 220 bilhões, que corresponde a 3,5% da geração de riquezas no país. Padilha foi taxativo ao afirmar que as mudanças para concessão de benefícios são essenciais para o equilíbrio das contas públicas a longo prazo. “A reforma da Previdência é de interesse de cada um e de todos os brasileiros. Seu debate está acima de qualquer entidade”, salientou. Mas a unificação de regras não implicará criação de uma superautarquia.
Pedágio
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) continuará responsável pelo pagamento dos benefícios de trabalhadores da iniciativa privada; e o Ministério do Planejamento, pelos contracheques de servidores e militares. O chefe da Casa Civil ainda relembrou que quem se enquadrar nas normas para requerimento do benefício não será afetado pela reforma e terá o direito adquirido preservado. Além disso, regras de transição serão definidas para os que estão perto de se aposentar. Um pedágio de 40% será definido. Na prática, para aqueles que faltam 36 meses para deixar o mercado de trabalho, será imposto um prazo adicional de 14 meses de contribuição.
Fonte: Correio Braziliense