É a terceira vez que a Lava-Jato enquadra Dirceu criminalmente. Ele já foi condenado pelo juiz Sérgio Moro a 20 anos e dez meses de prisão, por corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa.
A Polícia Federal (PF) indiciou o ex-ministro José Dirceu (Casa Civil/Governo Lula) por corrupção ativa, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro na Operação Lava-Jato. O petista é suspeito de receber vantagens ilícitas sobre contratos da Petrobrás com as empresas Hope Recursos Humanos e Personal Service. No relatório de indiciamento do petista, a PF o classifica como “José Dirceu, o VIP”.
Neste novo indiciamento que pegou Dirceu também foram enquadrados outros sete investigados: o lobista e delator da Lava-Jato Milton Pascowitch, seu irmão José Adolfo Pascowitch, o ex-assessor do petista Roberto ‘Bob’ Marques, os executivos ligados à Hope Rogério Penha da Silva e Raul Andres Ortuzar Ramirez, o presidente da Personal Service, Arthur Edmundo Alves Costa, e Wilson da Costa Ritto Filho. O relatório de 25 páginas, da Polícia Federal, que indiciou os oito investigados foi concluído em 22 de junho.
É a terceira vez que a Lava-Jato enquadra Dirceu criminalmente. Ele já foi condenado pelo juiz Sérgio Moro a 20 anos e dez meses de prisão, por corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa – o ex-ministro teria recebido propinas do esquema Petrobrás por meio de sua empresa, a JD Consultoria e Assessoria No inquérito policial, indiciar corresponde a imputar a algum suspeito a autoria de determinado ilícito penal. Não significa, contudo, que o Ministério Público Federal concordará com os argumentos e denunciará os envolvidos.
No documento, ao imputar a Dirceu o crime de lavagem de dinheiro, o delegado Marcio Anselmo aponta “o artigo 1º da Lei 9 613/98 por ter dissimulado, de várias maneiras, o recebimento de vantagens ilícitas no âmbito de contratos mantidos por empreiteiras e prestadoras de serviços da Petrobras, por meio da empresas Hope, prestadora de serviço terceirizado na área de RH da Petrobras, mediante o custeio de hospedagens”.
A Hope Recursos Humanos, segundo as investigações, já firmou contratos, entre 2007 e 2011, de mais de cerca de R$ 3,5 bilhões O Relatório de Análise 11 9/2016, da Polícia Federal, aponta que a Hope “custeava diretamente despesas pessoais de José Dirceu, o VIP”. Seriam “várias hospedagens no hotel Sofitel no Rio de Janeiro, carro e motorista e até mesmo hospedagem para a namorada”.
“Frise-se que o custo de cada diária, com suíte de luxo do hotel, era de R$ 1,9 mil a diária, ainda no ano de 2011. Importante ainda destacar a menção ao Jr. (Wilson da Costa Ritto Filho), indicando que o mesmo tinha participação direta nos fatos”, aponta o documento.
No relatório de indiciamento, a PF destacou mensagens trocadas entre funcionários da Hope e da JD Consultoria e Assessoria, a empresa de José Dirceu. O relatório da PF destaca que “o nível de intimidade do VIP com seus mantenedores era tamanho que a funcionária Simone (Assistente da Diretoria) da Hope destaca que a empresa assumiria qualquer gasto extra, além de solicitar que atentem para as preferências do VIP inclusive pelo mesmo quarto”.
O documento da PF aponta que Rogério Penha, Raul Ramirez e Wilson Ritto Filho foram ouvidos pela polícia e negaram “manter contatos com José Dirceu e Roberto Marques” e ter repassado valores a Milton Pascowitch. Arthur Costa, segundo o relatório da PF, se apresentou à Superintendência e ficou em silêncio. Wilson Ritto não foi localizado.
Defesas
O criminalista Roberto Podval, que defende José Dirceu, disse que ainda não conhece os termos do inquérito e do novo indiciamento do ex-ministro da Casa Civil. “Não temos ciência. Vou me inteirar do relatório da Polícia Federal para poder me manifestar”, afirmou. Os advogados Rafael De Piro e Rodrigo Pitanguy, que defendem Rogério Penha, Raul Ramirez e Wilson da Costa Filho, disseram que os empresários “estão afastados da gestão da empresa desde agosto de 2015. Quanto ao indiciamento, todos eles estão a disposição da Justiça para os esclarecimentos necessários”.
A defesa de Arthur Edmundo Alves Costa disse que “cabe ao Ministério Público a análise do relatório do delegado e temos certeza que, de acordo com a jurisprudência do Supremo (Tribunal Federal), não há razão para uma denúncia embasada em meras suposições”, Assina a nota o criminalista Fernando Augusto Fernandes, responsável pela defesa de Arthur Edmundo Alves Costa A Hope, por sua vez, informa “que sempre colaborou e continuará colaborando com todas as investigações. A empresa tem certeza de que, ao final das apurações, tudo será esclarecido”.
“Roberto Marques nunca teve acesso aos autos do inquérito policial, que está tramitando sob sigilo, e portanto não tem condições de se manifestar sobre eventual indiciamento. Não foi notificado para ato desta natureza. Permanece, como sempre, à disposição das autoridades. Tomou conhecimento via imprensa. Provará sua inocência”, afirmou o advogado Maurício Vasques.
Fonte: Correio Braziliense