A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na Justiça, a equiparação do valor do auxílio-alimentação dos servidores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) ao benefício pago aos funcionários públicos do Tribunal de Contas da União (TCU).
Em ação ajuizada contra a União e a Antaq, o Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação (Sinagências) pedia a equiparação com o argumento de que as diferenças violariam os princípios da isonomia, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
A associação sustentou que o auxílio-alimentação pago aos servidores não atende à sua finalidade indenizatória e que o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão fixou um valor único para todo o território nacional, sem observar as diferenças de custo por unidade da federação.
Mas a Procuradoria Federal junto à agência reguladora alegou que o inciso XIII do artigo 37 da Constituição Federal é taxativo ao afirmar que “é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público”.
Ao analisar o caso, a 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal acolheu os argumentos da AGU e negou o pedido de equiparação. A decisão explicou que, de acordo com a Súmula nº 339 do Supremo Tribunal Federal (STF), “não cabe ao poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia”.
O magistrado ainda ressaltou que o STF reconheceu a existência de repercussão geral na questão da equiparação do auxílio-alimentação dos servidores públicos, suscitada no RE 710293, que ainda aguarda julgamento na corte suprema.
A PF/Antaq é unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU. Ref.: Processo nº 22253-45.2013.4.01.3400 – 9ª VF/DF. | Fonte: AGU.