A Associação Nacional dos Servidores da Polícia Federal – ANSEF reuniu-se com o Coordenador de Recursos Humanos da Polícia Federal, Delano Cerqueira Bunn, para tratar da manutenção da aposentadoria especial policial, prevista na Lei Complementar nº 51/1985, alterada pela Lei Complementar nº 144/2014, em face das inovações previdenciárias trazidas pela Lei nº 12.658/2012, que criou o fundo de previdência complementar (FUNPRESP-EXE).
Estiveram presentes o Presidente da ANSEF, João Antunes Vasconcelos e o advogado da Associação, Degir Henrique; por parte da Diretoria de Gestão de Pessoal participaram o Coordenador de Recursos Humanos, Delano Cerqueira Bunn e a parecerista da DELP/CRH/DGP, Selma Cristina Martins da Silva.
Naquela oportunidade, a ANSEF Nacional decidiu pela propositura de ação judicial visando à não vinculação ao FUNPRESP-EXE dos servidores policiais que tomaram posse a partir de 4 de fevereiro de 2013, a fim de garantir a isonomia destes com os policiais admitidos no Departamento antes da mencionada data, mantendo, dessa forma, a paridade e a integralidade da aposentadoria especial para todos os policiais, independentemente da data de ingresso no Órgão.
Para tanto, os novos servidores necessitam filiar-se à ANSEF para serem alcançados pela ação judicial, uma vez que a Associação possui capacidade postulatória restrita aos seus filiados.
É importante destacar que os policiais antigos (ex-associados) que ainda não adquiriram o tempo para aposentadoria, precisam também entrar na ação. Para tanto terão que estar filiados à ANSEF.
As filiações precisam ser efetivadas impreterivelmente até o dia 30 de outubro e comunicadas à ANSEF, para entrarem na folha de novembro (com desconto no contracheque), pago em dezembro. É fundamental que a relação de associados seja enviada até a data limite acima, sob risco dos novos associados ficarem de fora desta ação.
A ANSEF também orienta os seus filiados à não aderirem à FUNPRESP-EXE tendo em vista que a adesão pelo servidor poderá ser utilizada como argumento, pela parte adversa, em defesa de sua tese, impossibilitando ao servidor a aplicação da Lei Complementar nº 144/2014 como o é realizado com seus outros colegas.
Os interessados poderão obter mais informações diretamente na ANSEF Nacional, pelo telefone (61)3346-5960 ou pelo e-mail [email protected].