INGRESSO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DOS VALORES DA URP – UNIDADE DE REFERÊNCIA DE PREÇOS ATÉ O DIA 15/06/2022
A Associação Nacional dos Servidores da Polícia Federal – ANSEF Nacional promoveu o ajuizamento da Ação Coletiva da Unidade de Referência de Preços – URP, por intermédio da atuação processual do escritório do saudoso advogado Dr. João José Cury – OAB/DF 7.794, já falecido.
A sua descendente e advogada, Dra. SARAH URCIA BRIGAGÃO CURY – OAB/DF 32.387, manifestou nos autos do processo nº 0004968-06.1994.4.01.3400 e em notificação endereçada à ANSEF Nacional sua renúncia de patrocínio da causa.
Com isso, a ANSEF Nacional com intuito de informar os seus associados que se encontram inseridos na lista das partes aptas ao ingresso do cumprimento de sentença, comunica a URGÊNCIA de renovação de procuração específica ao escritório de MIRANDA, CAMPOS E NASCIMENTO ADVOCACIA, envio dos documentos (procuração assinada, identidade e comprovante de residência atualizado) para protocolo do cumprimento de sentença, bem como é de extrema necessidade para os cálculos a apresentação das FICHAS FINANCEIRAS dos anos de 1988 e 1989.
Oportunamente destacamos que o Associado poderá indicar outro escritório e/ou outros advogados de sua confiança para o ingresso individual do cumprimento de sentença.
Rememorando aos associados da ANSEF Nacional, a ação coletiva jurídica da URP[1] de 1989, teve como objeto a decisão judicial para recebimento de valores/reajuste entre abril e maio de 1988, sendo que o Supremo Tribunal Federal, na Súmula nº 671[2], sedimentou o seguinte:
“Os servidores públicos e os trabalhadores em geral têm direito, no que concerne à URP de abril/maio de 1988, apenas ao valor correspondente a 7/30 de 16,19% sobre os vencimentos e salários pertinentes aos meses de abril e maio de 1988, não cumulativamente, devidamente corrigido até o efetivo pagamento”.
Diante disso, apenas os Servidores que constam na relação abaixo destacada poderão ingressar com o cumprimento de sentença, devendo, ainda, ter o interessado a cautela de verificar se já recebeu valores a esse título ou já está em curso o seu cumprimento de sentença, sob risco de litispendência.
Por fim, a ANSEF Nacional já antecipa eventuais questionamentos e respostas aos interessados:
a) Quem será beneficiado dessa ação?
Apenas os associados da listagem anexa;
b) Quais documentos o servidor deve enviar pelo e-mail e pelos correios?
- Procuração/Contrato (Original – preenchida e assinada com caneta azul e semelhante a assinatura do documento de identificação);
- Documento de identificação RG/CPF ou CNH (válidos);
- Cópia do Comprovante de Residência (atualizado);
- Fichas Financeiras dos anos de 1988 e 1989;
c) Qual será o custo para a elaboração dos cálculos?
As custas dos cálculos estão inclusas dentro dos honorários.
d) Em caso de associado falecido?
Nesse caso, os herdeiros e/ou pensionistas dos associados já falecidos também têm direito ao recebimento do pagamento! Para isso, será necessária a habilitação dos sucessores no processo. Os documentos a serem enviados são:
Pensionistas:
- Procuração/Contrato (Original – preenchida e assinada com caneta azul e semelhante a assinatura do documento de identificação);
- Documento de identificação RG/CPF ou CNH (válidos);
- Cópia do Comprovante de Residência atualizado;
- Declaração/Certidão do órgão pagador (PF) comprovando a situação do pensionista;
- Certidão de Casamento;
- Cópia do contracheque;
- Certidão de ÓBITO do instituidor;
- Documento de identificação RG/CPF do instituidor
Herdeiros ou inventariante:
- Procuração/Contrato (Original – preenchida e assinada, uma para cada herdeiro);
- Cópia do comprovante de residência de cada herdeiro e/ou inventariante;
- Cópia do RG e do CPF;
- Declaração que determina o inventariante;
- Certidão de óbito;
e) Endereço da ANSEF NACIONAL?
Para aqueles que queiram enviar a documentação por correspondência, segue Destinatário: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES DA POLÍCIA FEDERAL – ANSEF.
Endereço: SAUS Quadra 05, Lote 04, Bloco K, Sala 302 – Ed. OK Office Tower, Asa Sul – Brasília/DF, CEP: 70.070-937
g) Qual e-mail devo enviar?
Setor Jurídico da ANSEF NACIONAL: [email protected]
h) Qual telefone posso ligar ou enviar questionamentos sobre a respectiva ação?
Telefone: (61) 3346-5960 / 3346-6621 / WhatsApp: (61) 99648-3354;
i) Qual a data limite de recebimento dos documentos?
A ANSEF NACIONAL receberá os documentos até o dia 15/06/2022, por e-mail e Correios.
Observação: Fiquem atentos aos prazos dos correios.
j) Caso o Servidor envie os referidos documentos em atraso, o que acontecerá?
Ocorrerá a prescrição do ajuizamento do cumprimento de sentença, principalmente devido a informação do antigo escritório de advocacia que pontuou o último dia de protocolo da ação;
[1] Unidade de Referência de Preço de fevereiro de 1989, mais conhecida como URP/1989, foi instituída, no âmbito do Plano Bresser, pelo Decreto-Lei n.º 2.335/1987, revogado pela Lei n.º 7.730/1989. [2] chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/viewer.html? pdfurl=https%3A%2F%2Fwww.stf.jus.br%2Farquivo%2Fcms%2FjurisprudenciaSumula%2Fanexo%2FEnunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Resumido.pdf&clen=858778&chunk=true
Segue abaixo os modelos das procurações:
- TITULAR: PROCURAÇÃO – AÇÃO DA URP DA ANSEF NACIONAL – 28 04 2022
- PENSIONISTA E HERDEIROS: PROCURAÇÃO PENSIONISTA E HERDEIROS – AÇÃO DA URP DA ANSEF NACIONAL – 28 04 2022