Ação da URP/1988 – ANSEF Nacional informa sobre a situação processual

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INGRESSO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DOS VALORES DA URP – UNIDADE DE REFERÊNCIA DE PREÇOS ATÉ O DIA 15/06/2022

A Associação Nacional dos Servidores da Polícia Federal – ANSEF Nacional promoveu o ajuizamento da Ação Coletiva da Unidade de Referência de Preços – URP, por intermédio da atuação processual do escritório do saudoso advogado Dr. João José Cury – OAB/DF 7.794, já falecido.

A sua descendente e advogada, Dra. SARAH URCIA BRIGAGÃO CURY – OAB/DF 32.387, manifestou nos autos do processo nº 0004968-06.1994.4.01.3400 e em notificação endereçada à ANSEF Nacional sua renúncia de patrocínio da causa.

Com isso, a ANSEF Nacional com intuito de informar os seus associados que se encontram inseridos na lista das partes aptas ao ingresso do cumprimento de sentença, comunica a URGÊNCIA de renovação de procuração específica ao escritório de MIRANDA, CAMPOS E NASCIMENTO ADVOCACIA, envio dos documentos (procuração assinada, identidade e comprovante de residência atualizado) para protocolo do cumprimento de sentença, bem como é de extrema necessidade para os cálculos a apresentação das FICHAS FINANCEIRAS dos anos de 1988 e 1989.

Oportunamente destacamos que o Associado poderá indicar outro escritório e/ou outros advogados de sua confiança para o ingresso individual do cumprimento de sentença.

Rememorando aos associados da ANSEF Nacional, a ação coletiva jurídica da URP[1] de 1989, teve como objeto a decisão judicial para recebimento de valores/reajuste entre abril e maio de 1988, sendo que o Supremo Tribunal Federal, na Súmula nº 671[2], sedimentou o seguinte:

Os servidores públicos e os trabalhadores em geral têm direito, no que concerne à URP de abril/maio de 1988, apenas ao valor correspondente a 7/30 de 16,19% sobre os vencimentos e salários pertinentes aos meses de abril e maio de 1988, não cumulativamente, devidamente corrigido até o efetivo pagamento”.

Diante disso, apenas os Servidores que constam na relação abaixo destacada poderão ingressar com o cumprimento de sentença, devendo, ainda, ter o interessado a cautela de verificar se já recebeu valores a esse título ou já está em curso o seu cumprimento de sentença, sob risco de litispendência.

Por fim, a ANSEF Nacional já antecipa eventuais questionamentos e respostas aos interessados:

a) Quem será beneficiado dessa ação? 

Apenas os associados da listagem anexa;

b) Quais documentos o servidor deve enviar pelo e-mail e pelos correios?

  • Procuração/Contrato (Original – preenchida e assinada com caneta azul e semelhante a assinatura do documento de identificação);
  • Documento de identificação RG/CPF ou CNH (válidos);
  • Cópia do Comprovante de Residência (atualizado);
  • Fichas Financeiras dos anos de 1988 e 1989;

c) Qual será o custo para a elaboração dos cálculos? 

As custas dos cálculos estão inclusas dentro dos honorários.

d) Em caso de associado falecido?

Nesse caso, os herdeiros e/ou pensionistas dos associados já falecidos também têm direito ao recebimento do pagamento! Para isso, será necessária a habilitação dos sucessores no processo. Os documentos a serem enviados são:

Pensionistas:

  • Procuração/Contrato (Original – preenchida e assinada com caneta azul e semelhante a assinatura do documento de identificação);
  • Documento de identificação RG/CPF ou CNH (válidos);
  • Cópia do Comprovante de Residência atualizado;
  • Declaração/Certidão do órgão pagador (PF) comprovando a situação do pensionista;
  • Certidão de Casamento;
  • Cópia do contracheque;
  • Certidão de ÓBITO do instituidor;
  • Documento de identificação RG/CPF do instituidor

Herdeiros ou inventariante:

  • Procuração/Contrato (Original – preenchida e assinada, uma para cada herdeiro);
  • Cópia do comprovante de residência de cada herdeiro e/ou inventariante;
  • Cópia do RG e do CPF;
  • Declaração que determina o inventariante;
  • Certidão de óbito;

e) Endereço da ANSEF NACIONAL?

Para aqueles que queiram enviar a documentação por correspondência, segue Destinatário: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES DA POLÍCIA FEDERAL – ANSEF.

Endereço: SAUS Quadra 05, Lote 04, Bloco K, Sala 302 –  Ed. OK Office Tower, Asa Sul – Brasília/DF, CEP: 70.070-937

 g) Qual e-mail devo enviar?

Setor Jurídico da ANSEF NACIONAL: [email protected] 

h) Qual telefone posso ligar ou enviar questionamentos sobre a respectiva ação? 

Telefone: (61) 3346-5960 / 3346-6621 / WhatsApp: (61) 99648-3354;

i) Qual a data limite de recebimento dos documentos?

A ANSEF NACIONAL receberá os documentos até o dia 15/06/2022, por e-mail e Correios.

Observação: Fiquem atentos aos prazos dos correios.

j) Caso o Servidor envie os referidos documentos em atraso, o que acontecerá?

Ocorrerá a prescrição do ajuizamento do cumprimento de sentença, principalmente devido a informação do antigo escritório de advocacia que pontuou o último dia de protocolo da ação;

[1] Unidade de Referência de Preço de fevereiro de 1989, mais conhecida como URP/1989, foi instituída, no âmbito do Plano Bresser, pelo Decreto-Lei n.º 2.335/1987, revogado pela Lei n.º 7.730/1989. [2] chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/viewer.html? pdfurl=https%3A%2F%2Fwww.stf.jus.br%2Farquivo%2Fcms%2FjurisprudenciaSumula%2Fanexo%2FEnunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Resumido.pdf&clen=858778&chunk=true  

Segue abaixo os modelos das procurações:

 

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